O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a chapa de deputados estaduais eleitas pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2022 em Goiás. As ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) pediam a cassação dos mandatos de deputados estaduais eleitos pela legenda pelo não cumprimento da Lei Eleitoral que exige uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O julgamento estava empatado em 3 a 3 e foi definido com o voto de minerva do presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Ele acompanhou o relator e defendeu a existência de irregularidade e não de fraude no registro de candidaturas. Agora a acusação deve recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ultima instância da Justiça Eleitoral.

O PL teria apresentado apenas 25% de candidaturas femininas para a Assembleia Legislativa, enquanto os outros 75% foram preenchidas por homens. Como consequência do julgamento, a Justiça poderia determinar o afastamento dos deputados Eduardo do Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins. A cassação, no entanto, não ocorreu.

A ação foi protocolada pela Federação PSOL-Rede, pelo União Brasil, MDB além candidatos que disputaram o pleito. Segundo a advogada Nara Bueno, a não substituição de candidatas femininas que não puderam concorrer ou que tiveram seus registros indeferidos caracteriza uma falha do partido em cumprir a legislação eleitoral, principalmente considerando que havia tempo hábil para fazer as mudanças necessárias.

Durante o processo, o PL argumento que, embora tenha havido a renúncia de candidatas e o indeferimento de registros, o partido fez ajustes ao reduzir a quantidade de candidatos masculinos.

Além disso, a manifestação do procurador regional eleitoral, Marcello Santigo Wolff, buscou favorecer a cassação da chapa. Wolff alegou que houve fraude eleitoral, apontando que a composição da chapa violou explicitamente a cota de gênero, ao lançar candidaturas femininas fictícias. Alega ainda que, apesar da lei exigir pelo menos 30% de mulheres, o PL apresentou uma chapa com apenas 25% de candidaturas femininas.

O julgamento estava empatado em 3 a 3 ao ser retomado na tarde desta quinta-feira, 12. O voto determinante foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

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