TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas supera 50% para vencer no primeiro turno no Rio
08 outubro 2026 às 18h08

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A decisão, tomada por 5 votos a 2 nesta quinta-feira, 8, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) faça uma nova totalização dos votos.
Com a retirada dos 274.411 votos de Garotinho, o candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% dos votos válidos e é eleito governador do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. Na apuração original, Ruas havia recebido 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
A decisão do TSE mudou o resultado porque os votos de Garotinho deixaram de fazer parte da base usada para calcular a maioria absoluta. Garotinho tentou desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura depois do primeiro turno. O pedido ocorreu quando já era possível prever que a retirada de seus votos poderia levar Douglas Ruas a superar 50%.
Por unanimidade, os sete ministros do TSE rejeitaram a desistência e decidiram julgar o caso. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a Justiça Eleitoral não pode deixar uma decisão desse tipo sem definição. “Uma decisão eleitoral, se ela tardar, ela falha”, disse.
Segundo o ministro, as decisões da Justiça Eleitoral têm impacto direto sobre o processo político. “Nós somos parte do processo eleitoral e todas as nossas decisões interferem no meio político”, afirmou Floriano. Por maioria, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
O caso envolve uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Governo do Rio. A condenação resultou na suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Para a maioria do TSE, Garotinho ainda não tinha recuperado os direitos políticos quando disputou a eleição de 2026. Por isso, não preenchia as condições necessárias para ser candidato. O relator entendeu ainda que a suspensão dos direitos políticos também afetava a filiação partidária de Garotinho.
A ministra Estela Aranha acompanhou esse entendimento. “No momento da eleição de 2026, o candidato ainda tinha os seus direitos políticos suspensos”, afirmou. Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno. Esses votos haviam sido contabilizados porque sua candidatura estava sob análise da Justiça Eleitoral.
Com a confirmação do indeferimento pelo TSE, porém, a situação jurídica dos votos mudou. O ministro André Mendonça explicou que os votos, que inicialmente haviam sido contabilizados enquanto o processo estava pendente, passaram a ser definitivamente anulados após a decisão do tribunal.
“A situação jurídica desses votos é modificada, passando eles à condição de definitivamente anulados”, afirmou.
Na prática, os votos deixaram de ser considerados no cálculo da eleição para governador. O TSE determinou que o TRE-RJ faça uma nova totalização dos votos para definir oficialmente o resultado da eleição.
A nova conta deverá excluir os votos de Garotinho da base utilizada para calcular os votos válidos. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a comunicação imediata ao TRE-RJ. A ordem é para que seja feita a “retotalização dos votos da eleição majoritária para governador, com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo”.
Segundo André Mendonça, a medida não significa alterar artificialmente o resultado da eleição. Para o ministro, quando a situação jurídica de uma candidatura muda e isso interfere no resultado, é necessário fazer uma nova totalização. “Se a mudança na situação jurídica do candidato altera o resultado, uma nova totalização deve ser realizada”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli apresentou uma fundamentação diferente para defender a exclusão dos votos de Garotinho. Segundo ele, a suspensão dos direitos políticos impede a própria existência da candidatura. Por isso, os votos recebidos pelo ex-governador não seriam nem válidos nem nulos. Para Toffoli, seriam votos juridicamente inexistentes.
“Perdeu os direitos políticos, inexiste capacidade política”, afirmou. E completou: “Para mim, esses votos são inexistentes, nem válidos nem nulos, porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade e nem direitos políticos. A candidatura dele é inexistente.”
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos no julgamento.Os dois concordaram que a candidatura de Garotinho deveria ser indeferida, mas divergiram sobre o destino dos votos recebidos por ele. Para Cueva, a anulação dos votos depois da eleição não deveria alterar retroativamente o resultado proclamado no primeiro turno.
“Admitir que a anulação superveniente dos votos de terceiro candidato retroaja (…) significaria uma reconstrução do resultado do primeiro turno a partir de situação jurídica que não existia”, argumentou. Sebastião Reis Júnior também defendeu a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Para o ministro, os votos de Garotinho deveriam ser considerados na definição da necessidade de uma segunda etapa. “Os votos devem ser contabilizados unicamente para realização do segundo turno, considerando que nenhuma das demais chapas registradas alcançou maioria absoluta no primeiro turno”, afirmou.
A tese, porém, foi derrotada por 5 votos a 2. Com a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas passa dos 50% dos votos válidos. Antes da nova totalização, o candidato do PL tinha 4.271.199 votos e 49,27% dos votos válidos.
Garotinho havia recebido 274.411 votos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos e 42,76% na primeira totalização. A confirmação formal do resultado depende agora da nova totalização a ser realizada pelo TRE-RJ.
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