TRT-GO nega indenização a jogador que alegou lesão em partida por falta de provas
21 junho 2026 às 12h01

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O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de um jogador de futebol profissional que afirmou ter sofrido uma lesão no joelho durante uma partida disputada em julho de 2024. Os desembargadores entenderam que não ficou comprovado que o problema no joelho foi causado pelo choque ocorrido em campo e, por isso, afastaram a responsabilidade dos clubes.
O atleta foi contratado por uma equipe de Santa Helena de Goiás para disputar o Campeonato Goiano de 2024. Segundo ele, a lesão teria ocorrido durante uma partida realizada em Trindade. Na ação, o jogador pediu uma indenização pelo período em que teria direito à estabilidade após acidente de trabalho e também uma compensação financeira prevista na Lei Pelé pela falta de contratação de seguro obrigatório.
Os pedidos já haviam sido negados pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, e o atleta recorreu ao TRT-GO.
Exame médico não ligou lesão ao acidente em campo
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, destacou que a atividade de jogador profissional envolve riscos naturais da prática esportiva. Mesmo assim, para que haja obrigação de indenizar, é necessário comprovar que a lesão foi consequência direta do acidente alegado.
De acordo com o exame médico realizado durante o processo, a ruptura de menisco no joelho direito só foi diagnosticada em março de 2025, cerca de oito meses após o fim do contrato do atleta com o clube. Por isso, os peritos concluíram que não foi possível relacionar o problema ao choque ocorrido durante a partida em julho de 2024.
Lesão foi diagnosticada meses após o fim do contrato
O laudo apontou ainda que o jogador não procurou atendimento médico no dia da partida, não apresentou exames realizados na época do suposto acidente e continuou atuando profissionalmente após deixar o clube.
Além disso, o exame de ressonância magnética analisado no processo indicou sinais de desgaste natural da articulação, característica de uma condição degenerativa.
Em seu voto, Paulo Pimenta ressaltou que ficou comprovado apenas que houve um choque durante a partida. No entanto, segundo ele, não houve provas de que esse episódio tenha causado a lesão descoberta meses depois.
Seguro obrigatório da Lei Pelé também não gerou indenização
O atleta também pediu o pagamento de uma indenização equivalente a 12 meses de salário porque o clube não teria contratado o seguro de vida e acidentes pessoais exigido pela Lei Pelé para jogadores profissionais.
Apesar disso, a Segunda Turma do TRT-GO entendeu que a indenização não era devida, já que não ficou demonstrado que a lesão diagnosticada posteriormente teve relação com o acidente ocorrido durante a partida.
Com decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde e rejeitaram todos os pedidos do jogador. Ainda é possível recorrer da decisão.



