Apesar de escritas em séculos passados, obras de grandes pensadores europeus moldaram e ajudam a compreender o mundo em que vivemos hoje

Vinicius Mendes
Especial para o Jornal Opção

Mergulhado em uma crise política e social há dois anos em diversas dimensões – da sua classe governante ao seu sistema penitenciário, das relações entre os cidadãos e do funcionamento do Estado –, o Brasil de hoje pode ser interpretado a partir de alguns autores clássicos de livros de Direito que tentaram solucionar essas questões por meio das leis.

Mais do que o Brasil, o contexto mundial vive um cenário parecido: nos Estados Unidos, membros de grupos defensores da supremacia branca mostraram suas faces no início de agosto na cidade de Charlottesville, em Virgínia, gerando reações em todo o mundo.

Na Europa, a crise de refugiados de países do Oriente Médio também levantou um debate sobre os limites de aceitação de imigrantes no continente – influenciando até eleições presidenciais, casos da França e da Holanda. Na geopolítica, os conflitos retóricos se acentuaram entre os EUA e seus rivais atuais: a Venezuela e a Coreia do Norte, que chegou a ameaçar o país ocidental de ataques militares.

“Os argumentos desses autores, se bem que foram atualizados, criticados ou potencializados a partir de novas interpretações, são fundamentais para ajudar na compreensão do país e do mundo em que vivemos hoje”, conta o professor Aldo Fornazier, da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fesp).

A seguir, o Jornal Opção conta brevemente a obra de cada um deles:

Do Contrato Social (Jean-Jacques Rousseau, 1762)

Livro que serviu como base para aqueles que promoveriam a Revolução Francesa, no final do século 18, Do Contrato Social, do suíço Jean-Jacques Rousseau, era um trecho de um grande livro jamais terminado e que se chamaria Instituições Políticas.

No seu argumento, Rousseau usa as concepções de estado de natureza do inglês Thomas Hobbes em Leviatã, de 1651, para argumentar que, ao contrário do que se defendia até então, o homem não precisava se submeter a um Estado por ser “mau”. Era a sociedade que o tornava ruim – e, não à toa, sua frase mais famosa se tornou a que resume esse pensamento: “O homem nasce livre, mas a sociedade o corrompe”.

O “contrato social” é um acordo entre os indivíduos que, baseados na “vontade geral”, isto é, no desejo de todos os membros em formarem uma sociedade, elevam um Estado para desenvolver as leis que melhor entendem. Assim, as pessoas obedecem apenas a si mesmas, pois são construtoras de suas próprias regras.

Essa é a maior liberdade possível ao ser humano dentro da vida social, porque remete ao estado de natureza, quando as leis também eram feitas pelos próprios homens. Do Contrato Social se tornou o principal argumento dos republicanos contra as monarquias europeias, que ainda dominavam o continente quando foi publicado. Trinta anos depois de seu lançamento, ele ajudou a eclodir a Revolução Francesa, que destituiu o Rei Luís XVI e inaugurou o que muitos consideram o modelo democrático do Estado atual.

O Espírito das Leis (Alexis de Montesquieu, 1748)

O francês Alexis de Montesquieu, assim como Rousseau, é considerado um clássico da filosofia jurídica e, portanto, um autor obrigatório para todos que estudam Direito. Sua obra principal, O Espírito das Leis, de 1748, é um grande tratado no qual tentou analisar as diferentes formas de governo existentes por meio das essências de ideias, povos e leis.

Assim como faria O Contrato Social, o livro de Montesquieu estabeleceu uma percepção positiva em torno do Estado republicano e negativa à monarquia, modelo de Estado que dominava quase todos os povos da Europa na época, notadamente a França e os reinos da Itália. Para ele, a essência da república era o “amor à pátria”, porque todos os membros da sociedade republicana trabalham para o coletivo, não para si mesmos ou para um rei.

O Espírito das Leis acabou se tornando famoso pela divisão de poderes que propõe e que, para Montesquieu, garante maior liberdade ao cidadão: um governo em que as responsabilidades são distribuídas de forma equilibrada entre os poderes responsáveis por administrar a sociedade. Os primeiros a colocar em prática essa proposta foram os Estados Unidos, em 1789, após sua guerra pela independência da Grã-Bretanha. Hoje, a maioria das nações do mundo também adota o modelo de Montesquieu.

Para o professor Álvaro de Vita, chefe do Departamento de Ciência Política da USP, Montesquieu produziu uma teoria da liberdade política que pode ser ligada ao liberalismo. “Pode-se dizer que ele foi um dos fundadores da ideia liberal, a corrente do pensamento voltada para a liberdade individual do homem em detrimento dos poderes coercitivos do governo”, diz.

Dos Delitos e das Penas (Cesare Beccaria, 1764)

Já influenciado por Rousseau e Montesquieu, o filósofo italiano Cesare Beccaria publicou, na segunda metade do século 18, Dos Delitos e das Penas, que estabelecia uma nova forma de punir os criminosos da sociedade. O livro é até hoje a base de muitos códigos penais pelo mundo.

Considerado um dos primeiros humanistas, ele escreveu que os castigos aos infratores de uma sociedade com base na vingança coletiva, como eram os suplícios da Idade Média e que continuaram naquele período histórico, acabam por ser maiores do que os próprios atos infracionais. O Estado seria mais justo se os julgasse com base na razão e no sentimento.

Beccaria se amparou no conceito de contrato social de Rousseau para argumentar que o criminoso não é alguém que deixa a associação de cidadãos e, assim, pode ser punido à margem dela, e sim um indivíduo que não se adaptou às normas estabelecidas, mas que pode retornar a elas a partir de algumas disposições.

Apesar disso, Beccaria não negou que, em alguns casos, penas mais duras deveriam ser aplicadas, como a de morte e a prisão perpétua: tudo dependia do grau de ofensa à sociedade. Suas ideias influenciaram os estudos e argumentos de autores contemporâneos, como o sociólogo francês Émile Durkheim.