O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) anulou, na tarde de segunda-feira, 15, a operação conduzida contra o prefeito de São Simão, Wallison Freitas, ao reconhecer que a investigação foi conduzida por autoridade incompetente para apurar supostos crimes eleitorais envolvendo chefe do Executivo municipal.

Por maioria, o colegiado entendeu que apenas o próprio Tribunal tem competência originária para processar e julgar prefeitos nesses casos, o que levou à invalidação de todas as provas produzidas no procedimento.

A decisão representa um desfecho para o caso, que apurava suspeitas de compra de votos atribuídas ao prefeito. Segundo o entendimento prevalecente no julgamento, a condução da investigação pela Justiça Eleitoral de primeira instância configurou usurpação de competência, ainda que a atuação tenha ocorrido “de forma velada ou indireta”.

Dessa maneira, o TRE-GO concluiu que houve violação à prerrogativa de foro, o que comprometeu a legalidade dos atos investigativos desde a origem.

O voto vencedor foi apresentado pelo relator do processo, desembargador Pedro Paulo de Medeiros, que acolheu a tese de nulidade absoluta dos atos praticados. Para o magistrado, a simples plausibilidade de envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função já seria suficiente para deslocar a supervisão judicial ao Tribunal Regional Eleitoral, tornando inválida qualquer atuação de instância inferior no caso.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Ivo Favaro e contou com a participação dos desembargadores Laudo Natel Mateus, Mark Yshida Brandão, Rodrigo de Melo Brustolin e Stefane Fiúza Cançado Machado, além da corregedora eleitoral substituta, Elizabeth Maria da Silva. Ao final da sessão, prevaleceu o entendimento de que a competência do TRE-GO foi desrespeitada desde a fase inicial da apuração.

A defesa do prefeito foi conduzida pelo advogado Demóstenes Torres, ex-senador da República, que sustentou sua argumentação com base em precedente do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, “na fase pré-processual, a definição de competência opera-se mediante juízo prospectivo – e não a partir de prova direta ou evidência explícita de autoria. Basta que o cenário fático apresente plausibilidade objetiva de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro para que a supervisão judicial seja realizada pelo órgão competente”.

Em reforço ao argumento, Demóstenes acrescentou que “não se trata de identificar se já havia prova cabal contra o Prefeito, mas se a hipótese investigada já tornava previsível sua participação”. A defesa sustentou, assim, que o juízo da comarca do Sudoeste goiano não poderia autorizar ou praticar atos investigativos, uma vez que a eventual participação do prefeito já estava no horizonte da apuração.

Além de Demóstenes Torres, também atuaram na defesa os advogados Thiago Agelune e Caio Alcântara. Eles destacaram que decisões tomadas por magistrado incompetente não podem ser convalidadas posteriormente, justamente porque o vício atinge a essência do processo. 

O Jornal Opção procurou o prefeito para comentar o caso e aguarda retorno.

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