O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 31, a suspensão de atividades da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão impede o candidato de participar de debates, receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e utilizar canais digitais para propaganda eleitoral nas condições estabelecidas pelo ministro.

A medida está relacionada à declaração dos perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais. Segundo Toffoli, endereços usados para propaganda eleitoral teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral fora do prazo previsto.

Na decisão, o ministro afirma que Renan tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços eletrônicos e de aguardar o prazo previsto antes de utilizá-los para campanha.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, escreveu.

Propaganda na internet é suspensa

Toffoli determinou a suspensão do uso dos perfis de redes sociais apresentados fora do prazo enquanto a situação é analisada.

A restrição também alcança outros canais digitais utilizados para propaganda eleitoral que não tenham sido comunicados tempestivamente à Justiça Eleitoral, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet”, afirmou.

Além das limitações à campanha digital, a decisão impede Renan Santos de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de participar de debates eleitorais.

Renan disputa a Presidência pelo Missão, partido criado recentemente. As redes sociais estão entre os principais canais utilizados pelo candidato para divulgação de sua campanha.

Toffoli cita fiscalização da campanha digital

Ao justificar a medida, Toffoli argumentou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a atuação dos candidatos no ambiente digital.

“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento”, afirmou.

O ministro acrescentou que a identificação prévia dos canais oficiais também está relacionada à transparência do processo eleitoral.

“No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, completou.

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