TJGO mantém decisão que impede redução de salários de servidores da antiga Agetop

27 agosto 2025 às 08h50

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter, por unanimidade, a suspensão dos efeitos de um despacho administrativo que havia determinado a redução imediata da remuneração de 78 servidores públicos estaduais da extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atualmente transformada na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
Os magistrados acompanharam integralmente o voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, que rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Goiás. A defesa do governo buscava reverter a decisão liminar sob a alegação de omissões e contradições no acórdão anterior, mas o entendimento da corte foi de que não existiam vícios processuais capazes de modificar a decisão.
O caso teve origem em um despacho administrativo nº 1392/2024/GAB, que determinava a imediata redução dos vencimentos dos servidores em razão de decisão do Órgão Especial do TJGO em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Essa ação declarou inconstitucionais normas que equiparavam os salários de assistentes aos vencimentos dos analistas da Agetop.
Entretanto, no julgamento da ADI, os magistrados aplicaram a modulação de efeitos ex nunc, preservando os salários já pagos até então (uma decisão com efeito “ex nunc” não retroage, não “retorna ao passado”). O fundamento foi a necessidade de garantir segurança jurídica, considerando que a situação se arrastava desde 2006 e já havia se consolidado na vida funcional dos servidores.
Com base nisso, o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agetop (Sinagetop) ingressou com ação de obrigação de fazer, representado pelos advogados Leandro da Silva Reginaldo, Igor de Paula Reginaldo e Luca de Paula Reginaldo. O sindicato argumentou que a redução imediata dos salários afrontava diretamente a modulação fixada pelo próprio tribunal, além de colocar em risco a subsistência dos servidores, visto que a verba tem natureza alimentar.
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do sindicato e concedeu tutela de urgência, suspendendo os efeitos do despacho administrativo. A magistrada responsável destacou que a redução afrontaria a decisão da ADI, que preservava as situações já consolidadas. Além disso, ressaltou que os salários têm caráter alimentar e são fundamentais para o sustento de servidores com longas carreiras no serviço público.
Recurso do Estado de Goiás
Inconformado, o Estado de Goiás interpôs recurso ao TJGO questionando os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O pedido, no entanto, foi rejeitado em voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Stefane Fiúza Cançado Machado, que reafirmou a legitimidade da medida.
No acórdão, a magistrada explicou que a concessão de tutela de urgência é cabível nesse tipo de situação, sobretudo diante da possibilidade de prejuízos irreversíveis caso os salários fossem reduzidos sem o devido respeito à modulação da ADI.
Posteriormente, o Estado apresentou embargos de declaração, alegando que o acórdão anterior teria incorrido em omissão, contradição e obscuridade. Entre os principais pontos levantados, o governo estadual sustentou que não houve a correta interpretação da modulação determinada na ADI e que a via processual utilizada pelo sindicato seria inadequada, defendendo que a medida deveria ter sido discutida por meio de Reclamação Constitucional e não em uma ação de obrigação de fazer.
O desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso, rejeitou os argumentos do Estado. Em seu voto, destacou que não foram identificados os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que justificariam a revisão do acórdão.
Segundo ele, a decisão anterior encontra-se em plena consonância com os limites da modulação fixada na ADI, justamente porque preserva situações jurídicas consolidadas ao longo dos anos. O magistrado também frisou que a tutela provisória foi cuidadosamente delimitada, restringindo-se apenas à suspensão do despacho administrativo e à manutenção dos valores já percebidos pelos servidores, sem criar novos direitos ou benefícios.
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