TJ-GO tranca investigação contra promotora Leila Maria por falta de autorização prévia
26 agosto 2026 às 12h18

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu trancar a investigação criminal aberta contra a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, sob o entendimento de que o procedimento teve início na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sem a autorização exigida por lei. O documento é assinado pelo desembargador relator Itamar de Lima.
Segundo o despacho, a PGJ editou uma portaria na qual constava que uma decisão anterior do próprio tribunal havia permitido a abertura do procedimento. O relator, porém, constatou que essa permissão nunca existiu: a decisão mencionada apenas havia devolvido o processo ao Ministério Público para análise, sem autorizar a apuração contra a promotora.
A defesa da promotora, conduzida pelos advogados Demóstenes Torres e Benedito Torres, sustentou que a apuração nasceu com vícios ao determinar a abertura de uma investigação contra um membro do Ministério Público sem autorização prévia e específica do Órgão Especial, medida considerada obrigatória. O argumento foi acolhido pelo desembargador.
Ainda conforme a defesa de Leila Maria, a própria Procuradoria teria reconhecido o vício. Depois de afirmar, na portaria, que já possuía o aval, o órgão voltou ao processo e pediu que a autorização fosse concedida. “Quem pede autorização admite que não a tinha”, resumiram os advogados.
Além de tornar a portaria sem efeito, o desembargador Itamar de Lima também declarou sua nulidade por ter sido editada “sem a autorização prévia do órgão e apoiada numa permissão que não existia”.
A decisão também determinou a anulação das diligências que já haviam sido realizadas a partir da portaria, com a suspensão de seus efeitos. Dessa forma, os elementos obtidos não podem integrar o processo nem embasar decisões relacionadas à promotora.
O desembargador também reconheceu que não havia justa causa contra Leila Maria. O alvo da investigação é um integrante de sua família, investigado por estelionato na compra e venda de bovinos. O nome da integrante do Ministério Público surgiu de forma indireta: segundo o que foi apurado, o investigado se apresentava como filho de uma promotora e utilizava essa condição para dar credibilidade aos negócios.
A Procuradoria apontava três elementos relacionados a Leila: o depoimento de uma testemunha que teria ouvido o investigado dizer, ao telefone, que negociava com a mãe; uma caminhonete registrada em nome da promotora; e uma fazenda da família por onde o gado teria passado.
A defesa pontuou que o depoimento relata apenas o que o familiar dizia de um dos lados da ligação, sem comprovar quem estava do outro. Em relação à caminhonete, argumentou que o veículo foi adquirido de forma regular, com contrato assinado e registro público, o que afastaria a hipótese de ocultação. Quanto à fazenda, sustentou que o imóvel teria sido apenas local de passagem do gado, circunstância que, por si só, não indicaria conduta da proprietária.
O relator acolheu esse raciocínio. Segundo a decisão, a manifestação do Ministério Público “não descreve conduta típica individualizada atribuível à promotora”, limitando-se a propor uma investigação para verificar se haveria algo a ser imputado a ela. Essa inversão, conforme o relatório, caracterizaria o que no Direito é chamado de “pescaria probatória”, isto é, a busca especulativa por provas contra alguém sem elementos prévios que delimitem a apuração.
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