Em uma decisão que reforça os princípios da justiça e da razoabilidade processual, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) absolveu sumariamente um homem acusado de homicídio, ao reconhecer que ele agiu em legítima defesa. O caso, que envolvia um histórico de ameaças e violência, foi encerrado sem a necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

O relator do processo, desembargador Oscar de Oliveira Sá Neto, conduziu o voto que foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. Segundo ele, os elementos presentes nos autos demonstram de forma inequívoca que o acusado agiu para proteger sua própria vida diante de uma agressão injusta e atual.

“A legítima defesa está demonstrada de forma cristalina, sendo a absolvição sumária medida de rigor para evitar a perpetuação de injustiça contra pessoa que agiu no estrito cumprimento do direito fundamental de defesa da própria vida”, afirmou o desembargador.

O episódio que culminou na morte da vítima ocorreu em frente à residência do acusado. De acordo com a denúncia, a vítima, embriagada e armada com uma faca, se dirigiu ao local com o intuito de atacá-lo. Testemunhas, incluindo familiares, confirmaram o comportamento agressivo e intimidador da vítima, que já havia protagonizado outras situações de ameaça.

O laudo necroscópico revelou que houve apenas um golpe, o que reforçou a tese de que a reação do acusado foi moderada e proporcional à ameaça sofrida.

Para o TJGO, a ausência de controvérsia sobre os fatos e a clareza da legítima defesa tornam injustificável a continuidade do processo. A decisão também foi fundamentada nos princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da presunção de inocência.

O advogado Guilherme Maranhão Cardoso, que representa o acusado, destacou que a decisão validou a tese sustentada pela defesa desde o início do processo. Segundo ele, a fase de instrução preliminar no rito do júri não deve ser tratada como mera formalidade, mas como um filtro essencial para evitar acusações infundadas.

“Quando a prova demonstra de forma clara a presença de excludente de ilicitude, impõe-se a absolvição sumária, evitando-se a submissão desnecessária ao julgamento popular”, afirmou o advogado.

Impacto da decisão

A absolvição sumária representa não apenas o encerramento de um processo judicial, mas também a reafirmação do direito à legítima defesa como um pilar do Estado Democrático de Direito. A decisão do TJGO reforça que o sistema jurídico deve proteger aqueles que agem para preservar suas vidas diante de ameaças reais e iminentes.

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