Tiago Henrique é condenado a mais 20 anos por morte de adolescente
29 março 2016 às 15h59
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No quarto julgamento por homicídio, o vigilante foi julgado pelo assassinato de Arlete dos Anjos Carvalho, crime ocorrido em 28 de janeiro de 2014
O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou nesta terça-feira (29/3) o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos de prisão pelo assassinato de Arlete dos Anjos Carvalho, homicídio ocorrido no dia 28 de janeiro de 2014, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Em seu quarto julgamento, essa pena se soma a três outras, também a 20 anos em regime fechado para cada um dos crimes analisados pela Justiça.
Além das quatro condenações, cada uma a 20 anos de prisão, há outras duas sentenças contra Tiago, uma proferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, de 12 anos e 4 meses de detenção por dois assaltos a uma agência lotérica, e a outra de 3 anos por porte ilegal de arma de fogo, em decisão do juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal da capital. Somadas as penas, Tiago tem contra ele condenações que chegam a 95 anos e 4 meses de prisão.
No julgamento desta terça, Tiago foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) por matar uma adolescente de 16 anos com um tiro no peito. Segundo a denúncia, Arlete andava pela Rua Potengui, no Bairro Goiá, às 20h45, no momento em que um motociclista deu voz de assalto, atirou e fugiu do local do crime sem roubar nada.
O réu não compareceu ao plenário do Tribunal do Júri, com aconteceu no julgamento anterior. Herick Pereira de Souza, advogado de defesa, disse que Tiago não se sentiu bem com o assédio da imprensa e da sociedade. O advogado explicou que o acusado pediu para não ir ao julgamento, o que seria um direito do réu. “Eu elucidei que poderia ser uma oportunidade para explanar sua versão, mas ele preferiu não vir”, disse Herick Pereira.
O promotor de Justiça Cyro Terra Peres conduziu a acusação. “Antes de imputar a autoria a um suposto serial killer, todas as vítimas tiveram suas vidas vasculhadas e não foi encontrada nenhuma motivação para o crime. Após isso, foram buscando imagens de motos nas redondezas dos fatos e descobriu-se a semelhança do veículo.”
De acordo com Cyro Terra, Tiago matava as vítimas “com um tiro só, bem próximo do coração”. “É uma forma não usual, que demonstra extrema frieza. A maioria atira várias vezes, na emoção, e para se certificar que a vítima realmente morreria”, declarou o promotor.
“O réu tem uma falha de caráter, por sentir prazer em causar sofrimento ao outro. Ele não é doente ou surtado, ele tinha total controle dos atos e plena consciência dos crimes. Se ele sair, vai matar de novo. Não há tratamento”, disse o membro do MP-GO.
A delegada Silvana Souza destacou em depoimento testemunhal a atitude do vigilante. “Ao ser interrogado, Tiago afirmou espontaneamente ter vontade deliberada de matar, sem objetivo específico. Ele saía de casa tomado por uma angústia. Depois do assassinato, ele afirmou ter alívio por satisfazer o desejo de matar. Ao ser questionado ‘por que Arlete?’, ele respondeu que saiu no dia a esmo e, ao avistar a vítima, achou que a jovem tinha pernas muito bonitas.”
A família da vítima afirmou que a justiça foi feita.
Debate
A falta de provas técnicas foi usada pela defesa de Tiago, por não ter sido encontrado o projétil que atingiu o corpo de Arlete. “Há inúmeras inconsistência entre os relatos e os fatos”, disse o advogado de defesa ao tentar descaracterizar a confissão do vigilante, feita na delegacia.
O promotor Cyro Terra agradeceu a presença da família da vítima e disse que não era possível mensurar a dor da perda de uma filha assassinada. “Sou pai e não imagino o que é ver a vida de uma filha ser interrompida assim, uma menina estudiosa e que não tinha envolvimento com drogas”, declarou o membro do MP-GO.
“Não vou manipular fatos, nem fingir que vou chorar, como o senhor, que tentou, mas não conseguiu chorar”, respondeu o advogado de Tiago ao teor emocional da fala do promotor. Os familiares de Arlete se revoltaram com a tentativa da defesa do vigilante. “Olhe para aquele senhor da plateia (apontando para o pai de Arlete, o mecânico Francisco Pereira Carvalho) e me fale para não chorar. Concentre-se em fazer sua defesa”, respondeu Cyro.
O advogado de defesa disse que outras pessoas deveriam ser investigadas, inclusive um colega da vítima que tinha uma motocicleta parecida com a do réu e é acusado de tentativa de homicídio.
Decisão
Por decisão unânime em todos os quesitos, os jurados reconheceram a existência de duas qualificadoras no homicídio. O juiz Jesseir Coelho definiu como “conduta reprovável”, pois no momento do crime, Tiago “era plenamente imputável, possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato e de ter conduta compatível com o ordenamento jurídico e apresentando transtorno antissocial de personalidade”.
Para o magistrado, com a “atitude insensata”, Tiago “não ceifou somente a vida de Arlete, mas de toda a sua família, que se viu abalada pela dor da perda repentina da jovem, com planos e expectativas por ele frustradas, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)