Temer sanciona com vetos lei que facilita adoção no Brasil
23 novembro 2017 às 11h21
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Entre os trechos vetados, está o que determinava que recém-nascidos não procurados por suas famílias no prazo de 30 dias seriam cadastrados para adoção
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou com vetos a lei que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (23/11) do Diário Oficial da União.
Entre os quatro trechos da lei que foram vetados, está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.
A justificativa é a de que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo”. Há, por exemplo, o caso de mães que têm depressão pós-parto e ficam longe do filho por algum tempo, mesmo não querendo, em definitivo, entregar a guarda da criança.
Lei
O projeto sancionado nesta quinta-feira (23) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.