MP-GO, no entanto, pediu bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo por renúncia de receita com incentivos concedidos a empresas por transgressão à LRF

O relator das contas de Goiás em 2014 e atual presidente do TCE, Celmar Rech | Foto: TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) é outra instância que se exime de culpa no caso dos benefícios fiscais concedidos em 2014. Escândalo que emergiu na quarta-feira, 13, com o pedido, feito pelo Ministério Público do Estado (MP-GO), de bloqueio de contas do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por renúncia de receita com incentivos a empresas e, ainda, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Como é de costume, o TCE-GO emitiu um parecer sobre as contas do Estado daquele ano. Apesar das incongruências apontadas recentemente pelo MP-GO, o relator à época, Celmar Rech, que é o atual presidente do tribunal, emitiu um relatório favorável à aprovação. Na leitura do texto, é possível perceber que há apenas uma menção aos benefícios, quando o conselheiro recomenda que eles sejam disponibilizados no Portal da Transparência por tipo de setor.

Jornal Opção questionou, então, se essa não seria uma demonstração de que o órgão já havia percebido uma renúncia de receita que infringia a Lei de Responsabilidade Fiscal nessa concessão e queria, portanto, ter instrumentos para avaliar essa possibilidade. Ao que o órgão respondeu que não, que a recomendação “alcança todos os benefícios e não guarda relação direta com a Lei que aprovou benefício objeto da ação proposta pelo MP”.

O tribunal ainda justificou que as contas foram aprovadas, porque a reprovação só caberia caso fossem observados índices de crimes fiscais. “Quanto à recomendação de aprovação das contas com ressalvas nos últimos anos, é importante salientar que o parecer pela desaprovação ocorre em situações excepcionais,  quando não fica demonstrado o esforço de ajuste fiscal ou, por exemplo, há indício de crime de responsabilidade fiscal”, disseram em nota.

A contradição é que o MP-GO, na ação divulgada na quarta-feira, 13, aponta claramente para crime contra a LRF e, ainda, que empresas como o Grupo JBS não preenchiam os requisitos para receber os benefícios concedidos por meio da Lei aprovada na Assembleia e mesmo assim receberam. Questionado, o TCE desconversou: “O Tribunal desconhece o teor e o alcance da ação ajuizada, que só pode ser discutida no âmbito do  judiciário. Não cabe ao TCE analisar matérias que não são da sua competência”. Celmar Rech se recusou a dar entrevista sobre o assunto.

Nesta sexta, 15, o presidente da Alego da época, Dr. Hélio de Sousa (PSDB) também se eximiu. E disse que não era responsabilidade da Casa Legislativa apurar se a proposta do governador era ilegal ou não, que isso deveria ser feito pela Procuradoria, que deu aval ao texto. Também disse que não era função dos deputados barrar os incentivos porque não sabiam quem seria beneficiado. “Seria beneficiado quem tem direito”, disse nervoso.

Marconi Perillo | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

Entenda

Em dezembro de 2014, o então governador Marconi Perillo (PSDB) enviou um Ofício Mensagem à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

Essa matéria alterava, temporariamente, a Lei nº 18.459, de 05 de maio de 2014, que instituía o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza). Ele é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o ICMS.

O ofício, então, foi discutido em três dias na Alego. A promotora autora da ação, Leila Maria de Oliveira, argumenta que o Poder Legislativo aprovou sem levantar qualquer questionamento acerca das irregularidades que permeavam o Projeto, “em razão da forte influência que Marconi exercia sobre o parlamento”.

Daí, então, surge a Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, que beneficiou empresas como quatro filiais do Grupo JBS. Elas possuíam desconto no ICMS para exportação de produtos, contudo, em fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda, constatou-se que não havia provas de que tais produtos efetivamente foram exportados.

O levantamento aponta, ainda, que 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Somente do Grupo JBS o benefício fiscal concedido alcançou R$ 949.104.111,06. Tudo isso com aval dos deputados estaduais e do parecer do TCE-GO.

Na ação, a promotora pede a indisponibilidade sobre os bens e valores do requerido até que se alcance o montante de R$ 3,9 bilhões valor correspondente ao benefício total de R$ 1,3 bilhão concedido em decorrência da Lei Estadual nº 18.709/2014 e à multa civil de duas vezes o valor do dano.