A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei (PL) que institui a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecia como Taxa do Lixo. Agora, o texto segue para análise de comissões dentro da Câmara Municipal e, posteriormente, passará por segunda votação em plenário.

Segundo a prefeitura, a proposta tem como objetivo custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e provenientes de grandes geradores, além de adequar o município à legislação federal vigente.

Para entender mais os pontos do projeto, o Jornal Opção detalha os artigos do projeto de lei que tramita na Câmara. Conforme o Executivo, a Taxa do Lixo é definida como uma contraprestação pelo serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou àquele com potencial para utilizar o serviço.

Os sujeitos passivos incluem pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que gerem resíduos sólidos. No entanto, o projeto especifica que a taxa não incidirá sobre substâncias, objetos ou bens descartados que poderiam ser reaproveitados como matéria-prima, tampouco sobre resíduos originados de atividades industriais, comerciais e prestacionais.

Resíduos sólidos domiciliares são considerados aqueles equiparáveis aos gerados em residências, tanto em composição quanto em volume. A administração pública ficará responsável pela classificação dos resíduos, utilizando como referência a norma técnica NBR 10004/2004.

Para resíduos não domiciliares, a classificação considerará fatores como os constituintes, o processo de origem e as características dos estabelecimentos relacionados. Os responsáveis pelo pagamento da Taxa do Lixo serão os proprietários de imóveis, titulares de domínio útil ou possuidores, sejam eles físicos ou jurídicos, independentemente de serem proprietários do imóvel.

O projeto prevê a isenção para imóveis com valor venal inferior ou igual a R$ 60 mil, como forma de beneficiar famílias de baixa renda. O valor da taxa será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo e levará em conta a área atendida, a frequência da coleta em cada bairro e outros fatores de ponderação a serem regulamentados.

Quanto vai custar?

A estimativa é que o valor cobrado fique entre R$ 200 e R$ 1.000 ao ano. Em outras cidades, como Curitiba, por exemplo, a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é calculada com base no tamanho do imóvel e no uso (residencial ou comercial).

O custo anual para residências gira em torno de R$ 275, com descontos para famílias de baixa renda. Já em Fortaleza, a cidade implementou em 2022 a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

A cobrança incide sobre imóveis residenciais e comerciais que produzem até 100 litros de resíduos por dia, com valores definidos por zona fiscal e volume gerado. Grandes geradores também estão sujeitos a regras específicas.

Classificação dos resíduos sólidos:

A cobrança da Taxa do Lixo leva em consideração a classificação dos resíduos sólidos, conforme a norma ABNT NBR 10004:2004. Os resíduos são classificados em duas classes:

  • Classe I – Perigosos: Aqueles que apresentam periculosidade, como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.
  • Classe II – Não Perigosos: Aqueles que não se enquadram na Classe I, sendo subdivididos em:
  • Classe II A – Não inertes: Resíduos que não se enquadram nas classificações anteriores.
  • Classe II B – Inertes: Resíduos que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas significativas.

A cobrança da Taxa do Lixo será feita de forma independente do IPTU, mas o parcelamento poderá seguir as mesmas condições desse imposto, conforme definido no Calendário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças. Condomínios também serão considerados sujeitos passivos e responderão individualmente por suas unidades, com a possibilidade de lançamentos adicionais em caso de omissões.

A inadimplência implicará na aplicação de multa moratória de 2%, acrescida de 0,33% ao dia, até o limite de 10% sobre o valor do débito, além de juros e atualização monetária. A Taxa do Lixo poderá ser inscrita como dívida ativa e cobrada por meio de protesto extrajudicial, sem prejudicar o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário dentro dos prazos regulamentares.

Qual o motivo da taxa?

A justificativa da Prefeitura para a criação da taxa está amparada na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que determina a obrigatoriedade da cobrança de taxas para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Embora o prazo de implementação fosse de até 12 meses, a Prefeitura argumenta que a pandemia de COVID-19 atrasou o cronograma. Além disso, destaca a importância de garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza e a necessidade de urgência na aprovação para evitar prejuízos à administração pública.

Vale lembrar que Goiânia já possui legislações que regulam situações específicas, como a Lei nº 9.498, de 2014, que dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela coleta de resíduos de grandes geradores, e a Lei nº 9.522, de 2014, que regula a destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde.

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