STJ anula condenação de Adriana Villela 16 anos após crime

02 setembro 2025 às 17h46

COMPARTILHAR
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão. Ela foi acusada de ser a mandante do triplo homicídio cometido contra os pais, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 2, 16 anos após o crime.
Por maioria, os ministros da Sexta Turma atenderam aos pedidos da defesa de anulação da condenação por cerceamento de defesa, já que os advogados não tiveram acesso a provas importantes do caso, como depoimentos de outro réu que acusava Adriana de ser a mandante dos assassinatos.
“Felizmente, o STJ fazendo o que é correto, anulou todo o processo”, afirmou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. “Esse processo, nós temos que ver a origem dele: delegada presa, delegada expulsa da corporação, vidente que foi cravada lá dentro, chaves falsas, a briga interna do Ministério Público, a deslealdade com a defesa, é algo incrível”, continuou.
A decisão, no entanto, não inocenta a acusada, mas reconhece erro na condução do processo, pois a defesa não pôde acessar as mesmas provas que a acusação. O placar pela anulação ficou em 3 a 2:
O relator, ministro Rogério Schietti, se posicionou a favor da prisão imediata de Adriana. Sebastião Reis Júnior votou pela anulação do tribunal do júri e de toda a instrução da ação penal, retornando o caso à fase anterior à pronúncia. Og Fernandes acompanhou o relator, defendendo a manutenção da condenação. Antônio Saldanha Pinheiro e Otávio de Almeida Toledo acompanharam Sebastião Reis Júnior, votando pela anulação da condenação.
Votos detalhados
O relator Schietti afirmou que o resultado do júri deveria ser preservado, pois a maioria dos juízes populares considerou as provas suficientes para indicar autoria. Ele apoiou o pedido do Ministério Público para prisão imediata.
Sebastião Reis Júnior destacou que a defesa foi prejudicada por não ter acesso completo às provas durante todo o processo, e não apenas na sessão do júri.
Og Fernandes, apoiando o relator, entendeu que a alegação de falta de acesso às provas não se sustentava, enquanto Saldanha Pinheiro falou em “omissão postergada” e defendeu novo julgamento. Otávio Toledo reforçou que a decisão visava reconstituir o processo para garantir ampla defesa, sem absolver a ré.
“Eu tenho absoluta convicção da inocência dela”, disse Kakay. “Para nós, esse processo virou quase um karma no escritório. A gente só pensa nele. Talvez o processo que mais me desestabilizou em 40 anos de advocacia.”
Extensão da nulidade
Relator e Sebastião Reis Júnior discutiram a extensão da nulidade. Schietti ponderou que anular toda a instrução poderia descartar depoimentos válidos, enquanto Reis Júnior afirmou que o acórdão indicará quais provas são aproveitáveis, abrindo prazo para manifestação da defesa.
“Vamos agora fazer uma nova instrução do processo”, disse Kakay. “Nessa nova instrução, eu tenho a plena convicção que ela não será pronunciada. Não existe nada que possa levar a Adriana à cena do crime. É incrível, basta ver a linha do tempo que nós fizemos.”
Defesa
O advogado Kakay comentou ainda sobre a sensação de justiça para sua cliente. “Felizmente, a Adriana ficou em liberdade todo o tempo que nós advogamos para ela, sem ter nenhuma responsabilidade. Para mim, o direito só tem sentido se for para fazer justiça.”
Acusação
O Ministério Público havia solicitado prisão imediata, apontando que o crime foi motivado por desavenças financeiras entre Adriana e os pais. O ex-porteiro do prédio foi acusado de receber dinheiro para simular um assalto antes de matar as vítimas.
Após o julgamento no STJ, o promotor Marcelo Leite afirmou que recorrerá, alegando que os ministros foram levados ao erro pela defesa.
Crime da 113 Sul
Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria Villela e Francisca Silva foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul, com mais de 70 facadas. No julgamento de 2019, o porteiro Paulo Cardoso Santana foi condenado a 62 anos, enquanto os coautores Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon receberam 60 e 55 anos, respectivamente.
Leia também