STF valida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos: O que acontece agora?
12 setembro 2023 às 18h46
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nessa segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custeio do funcionamento de sindicatos. A cobrança será válida, inclusive, para trabalhadores não filiados a essas instituições e será feita de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Gilmar Mendes. O julgamento foi iniciado em 2020 e, depois de diversos pedidos de vistas, foi finalizado ontem no plenário virtual, por meio de voto eletrônico sem deliberação presencial.
O advogado especializado em Direito Público e Direito Sindical, Arthur Coimbra Calixto, explica que, na prática, a mudança será para os trabalhadores de categorias cujos sindicatos conseguem aumentos salariais por meio de convenção, uma vez que a decisão. Justamente por isso, ele acredita que, provavelmente, a contribuição deva ser anual, salvo quando forem conseguidos mais de um aumento no ano.
No entanto, Arthur reforça que a decisão do STF não entrou nas nuances da aplicabilidade dessas taxas. Segundo ele, o Supremo ainda deve emitir algum tipo de parecer explicando todas as regras para o desconto da contribuição assistencial. “A Corte ainda deve definir os pormenores. Se não fizer, certamente será acionada para fazer”, deduz.
Mesmo ainda sem regramento totalmente definido, pela lógica, o advogado acredita que os empregadores ficarão responsáveis por descontar do salário do trabalhador a taxa anualmente e repassá-la para os sindicatos. Caso uma categoria tenha mais de um aumento por ano negociado pelas entidades, é provável que haja nova cobrança, segundo o especialista.
Decisão se refere a tipo específico de cobrança
Arthur destaca ainda que por ser um tema complexo, o trabalhador muitas vezes não entende o porquê da necessidade das cobranças. E ele explica que há três tipos de contribuições: a sindical, a confederativa e a assistencial. A decisão em questão se refere à essa última. No entanto, em 2018, o STF declarou ser constitucional a desobrigação da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Por conta disso, a arrecadação dos sindicatos reduziu drasticamente. Por isso, essas entidades foram ao Supremo para reclamar que, se existe aumento salarial para o trabalhador é em razão do trabalho sindical e que não estariam sendo remunerados por isso. E agora, tiveram uma decisão favorável na Corte. “Ser obrigado era ruim. Mas, em contrapartida, para o sindicato sério que trabalha e consegue benefícios, é injusto não receber por isso”, comenta.
Insegurança jurídica
Para o advogado, é preocupante a oscilação de decisões sobre o mesmo tema. “Isso gera insegurança jurídica”, opina. E não só pelas diferentes decisões, mas porque ele acredita que essa é uma decisão que caberia ao Congresso e não ao STF. “É preocupante o Judiciário tomar decisões que deveriam ser do legislativo. O STF age sob demanda, por isso a decisão. Mas dentro do arranjo constitucional, esse não é melhor alternativa para de decidir sobre a questão”, alega.
Na visão de Arthur, todas as decisões sobre as contribuições dos trabalhadores, sejam elas sindicais, confederativas ou assistenciais, tomadas pelo Supremo ou pelo parlamento, devem ser harmônicas. “Elas precisam conversar entre si”, alerta.
A decisão ocorre enquanto especula-se que o Ministério do Trabalho estaria considerando criar a contribuição sindical obrigatória. O comentário em Brasília é que o Projeto de Lei que o governo federal encaminharia ao Congresso autorizaria a contribuição que retiraria diretamente dos salários até 1% da renda anual do trabalhador.
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