Medida buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4/10) pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.

No pedido de habeas corpus coletivo que chegou ao STF na última semana, a defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento de 22 horas por dia a um prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.

Moraes refutou o argumento. “Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima”, escreveu o ministro.

“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas”, acrescentou.

Na última teça-feira (3), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo.

Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.