O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter sua posição sobre o porte de maconha para uso pessoal, rejeitando embargos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

Os 11 ministros reafirmaram o entendimento da Corte, estabelecido em 2024, que define um limite de 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas para caracterizar um usuário.

Para que um indivíduo seja considerado traficante, é necessário que ele esteja em posse de uma quantidade superior à estabelecida, além de outros fatores que devem ser analisados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que a decisão se aplica exclusivamente à maconha, esclarecendo que “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante, como haxixe e skunk.”

Mendes também destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em promover “mutirões carcerários” para educar os usuários, ressaltando que essa decisão pode impactar casos anteriores.

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