STF analisa na próxima semana julgamento sobre ICMS que pode render R$ 90 bi ao governo
28 abril 2023 às 15h48
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão de suspender os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava de uma regra envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liminar de Mendonça que suspendeu os efeitos do julgamento será analisada pelo STF na semana entre os dias 5 e 12 maio, no plenário virtual. Se a determinação do ministro não for acolhida pelos demais magistrados da Corte, ficará valendo a decisão do STJ.
A ação que o STJ começou a julgar questiona se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos Estados via ICMS. Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos. Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas estão sendo usadas para despesas de custeio. E essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar. A equipe econômica do governo federal entende que se o entendimento do STJ for validado pela Justiça cerca de R$ 90 bilhões vão retornar aos cofres públicos.
Julgamento
Apesar da decisão do ministro Mendonça de suspender os processos afetados pela decisão do STJ até que o Supremo se pronuncie sobre o tema, a 1ª Turma do STJ prosseguiu com a análise do caso e decidiu, por unanimidade, que é impossível excluir os benefícios fiscais da base de cálculo dos impostos federais.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, foi seguido pelos demais ministros, e o presidente do colegiado, ministro Sergio Kukina, afirmou que foi informado da decisão de Mendonça, mas decidiu dar continuidade ao julgamento, e “que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo”.
O STJ decidiu que é possível a cobrança de Imposto de Renda e CSLL pela União sobre incentivos fiscais de ICMS. No entanto, os contribuintes ainda têm a possibilidade de afastar a tributação, desde que cumpram requisitos legais, como comprovar o investimento na expansão que motivou o recebimento do incentivo.