Procuradoria-Geral da República moveu ação e defendeu que cabe à lei federal, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), legislar sobre assunto

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 3.595/2005 do Distrito Federal, que fala sobre a restruturação do Serviço Notarial e de Registro do DF. A decisão aconteceu através do voto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.498, movida pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, uma lei distrital não poderia dispor sobre os serviços notariais e de registro do Distrito Federal, pois incumbe à lei federal, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), legislar sobre o assunto.

Outro argumento foi de que a Lei Federal 8.185/1991 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios) já dispõe sobre a estruturação dos serviços de cartórios no DF.