Demais projetos aprovados em primeira votação nesta quinta serão apreciados no fim do dia de sexta-feira, 20, cumprindo o interstício de 24 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 19, derrubar a liminar concedida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira que suspendia a tramitação da Proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Com isso, sessão foi convocada para a manhã desta sexta-feira, 20, às 9h.

Os demais projetos aprovados, em primeira fase, no início da noite desta quinta-feira, 18, somente serão apreciados no fim do dia, obedecendo, assim, o interstício de 24 horas.

A suspensão da tramitação da PEC da Previdência nesta quinta-feira, 19, se deu em razão da liminar conseguida pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC), que fez a leitura de decisão liminar proferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás. Requerida pelo parlamentar, a decisão suspende o andamento do processo nº 6418/19, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata de matéria previdenciária.

A PEC altera cinco artigos da Constituição Estadual (11, 93, 95, 97 e 101) para impor aos servidores estaduais dos três poderes o mesmo tratamento dos servidores federais no tocante à aposentadoria e pensão por morte.