STF acertou ao ampliar prazo para federações, diz advogado
11 fevereiro 2022 às 19h11

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Cleone Meirelles pondera que além da elaboração de Estatuto para registro perante o TSE, as Federações precisam obter registro civil e CNPJ, além de articularem a harmonia na atuação entre todas as agremiações vão compor Federação
A criação das federações partidárias – por meio das quais os partidos poderão se associar e serão obrigados a atuar de forma unitária por pelo menos quatro anos – é a mais relevante das inovações do processo eleitoral de 2022 e o Supremo Tribunal Federal (STF) acertou ao validar esse modelo de composição. A avaliação é do advogado Cleone Meirelles, especialista em Direito Eleitoral, para quem outra decisão positiva foi a ampliação do prazo para registro das federações partidárias para as eleições de 2022, pelo STF. Isso porque o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia fixado data em 1º de março, o que provocou reações por parte das siglas. Agora, a data-limite foi estabelecida em 31 de maio. O julgamento ainda não foi concluído, mas o STF formou maioria nesse sentido na quarta-feira, 9.
“Entendo que o STF caminhou bem ao permitir que as federações sejam registradas até 31 de maio, pois o instituto é uma novidade para todos, tanto no campo político, como no jurídico”, avalia Meirelles. Ele explica que antes do julgamento pelo Plenário, o ministro Barroso havia estabelecido em resolução que às federações que conseguissem pedir o registro até 1º de março, a participação da Federação nas eleições seria garantida, caso todos os requisitos fossem cumpridos. O advogado pondera, no entanto, que não é tarefa simples unir os partidos no sistema eleitoral. “A formação de uma Federação não é simples, pois requer uma avaliação política ampla, que não vise apenas o processo eleitoral que se aproxima, em razão da exigência de atuação harmônica entre as agremiações pelo prazo mínimo de 4 anos em todas as esferas, Federal, Estadual e Municipal”, enumera. “Na minha visão o STF e o TSE pretendem viabilizar que nesse processo eleitoral tenhamos a figura das Federações Partidárias”, conclui.

“A federação é um sistema que a princípio parece muito interessante, pois, diferentemente das coligações, não é uma junção casuística que visa tão somente o êxito no pleito eleitoral”, analisa, explicando que a federação exige primeiramente um alinhamento de ideias e ideais entre os partidos. “Um partido que defende a privatização não pode se unir com outro que defende a estatização”, exemplifica. Para ele, outro fator interessante é o tempo mínimo de duração do arranjo partidário denominado federação, que é de quatro anos, com sanções duras. “Há, inclusive, a possibilidade de o partido que sair da Federação antes do prazo mínimo exigido em lei, deixar de receber repasses do fundo partidário pelo período restante para completar os quatro anos”, comenta. O acordo formal também vincula a atuação parlamentar posteriormente.
“Entendo que uma das grandes dificuldades das federações será conciliar entendimentos nos âmbitos federal, estadual e municipal, porque muitas vezes partidos que se alinham politicamente no âmbito nacional, não o fazem no municipal, por exemplo”, observa o advogado. Isso porque a federação exige uma atuação política unificada dos partidos que a compõem em todas as esferas. “Talvez seja uma saída interessante para diminuir a celeuma do sistema partidário”, pondera Meirelles.