STF aceita recurso do MPGO e restabelece sentença de condenado por tráfico
18 dezembro 2023 às 19h24
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O ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reestabeleceu sentença de primeiro grau que condenou um réu por tráfico de drogas, em Mineiros. Decisão colegiada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia absolvido o denunciado pelo crime com base na inviolabilidade do lar. A sentença determinou ainda o reconhecimento das provas.
A denúncia aponta que a polícia entrou na residência do homem após abordagem de um usuário de drogas que admitiu ter comprado uma porção de crack na casa do investigado. Na decisão, o ministro relator do processo afirma que não houve “ilegalidade na ação dos policiais militares” e que as razões para a entrada dos policiais no domicílio foram “devidamente justificadas no curso do processo”.
Entrada forçada em situação de flagrante
Diante do cometimento do crime em flagrante delito, os policiais realizaram a abordagem e durante as buscas no local encontraram sete porções de crack, que totalizavam 12,4 gramas, além de 217 gramas de maconha. O réu foi condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e o pagamento de 600 dias-multa. O autor, alegou ainda que seria usuários e recorreu da decisão.
No acórdão, o TJGO alegou que não havia legalidade na entrada dos policiais na residência do réu e que houve consequente contaminação da prova da materialidade do crime.
A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, da Procuradoria Especializada de Recursos Constitucionais do MP, sustentou, em recurso extraordinário, que o princípio da inviolabilidade do domicílio é amparado quando houver configuração de flagrante delito.
Foi ainda argumentado que o acórdão contraria precedente consolidado pelo Plenário do STF em relação ao tema. “O STF já se pronunciou de maneira definitiva quanto à possibilidade de relativização da inviolabilidade de domicílio, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro daquele local ocorre situação de flagrante delito”, afirmou a promotora.
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