Quantidade de servidores em teletrabalho ordinário pode variar entre 30% e 70%

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, decretou que a partir do dia 26 será implantada o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho Presencial e Remoto no âmbito do Tribunal, Seções e Subseções judiciárias. Isso inclui o Estado de Goiás.

O documento permite que os regimes de teletrabalho, integral ou parcial, possam ser permitidos a todos os servidores, exceto aqueles que estejam no primeiro ano do estágio probatório. Está ainda autorizado o teletrabalho para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região que estejam no exterior.

O texto também prevê que os casos em que os ocupantes de cargos em comissão, dada a natureza do cargo, poderão participar do novo modelo, porém de forma parcial. A jornada de trabalho de forma hibrida deve constar no ato de autorização da autoridade competente com os dias da semana em que ocorrerá cada uma.

Além disso, a quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30%, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, alcançar até o limite de 70%.