Servidor com salário atrasado pode ser penalizado por atraso da pensão alimentícia, diz especialista

02 fevereiro 2019 às 15h14

COMPARTILHAR
Ação pode atingir avós paternos para que eles cumpram com obrigação

Goiás é um dos sete estados que decretaram, até o momento, situação de calamidade financeira, tendo um grande número de servidores públicos que não receberam os salários de dezembro/18. Com isso, importantes obrigações como, entre elas, o pagamento de pensão alimentícia ficaram comprometidas. Diante disso, surge a dúvida: neste caso, o pai deve ser responsabilizado e responder na Justiça pelo atraso da pensão?
Segundo a advogada Chyntia Barcellos, o pai que trabalha como servidor público continua sendo o responsável direto, mesmo que o Estado atrase o salário. Assim, ele deve recorrer aos seus bens ou dinheiro em conta para fazer o pagamento da pensão.
Caso não tenha e a situação perdure por prazo indeterminado, é possível que a mãe ou responsável pelo filho entre com uma nova ação contra os avós paternos para que eles respondem pela pensão. Porém, o pagamento atrasado sempre será de responsabilidade do pai. Ela ainda acrescenta que, se for pelo rito da prisão civil, pode ser aceita a justificativa de não prisão pela falta de pagamento em razão do Estado, se caso o pai prove também sua insuficiência financeira quanto a dinheiro em conta e bens.
“Há casos em que a empresa ou ente público empregadores deixavam de repassar, por alguma razão, o valor descontado em folha aos alimentandos. Houveram ações propostas diretamente contra o empregador pleiteando danos morais e material. Nestas, o dano moral era deferido. Contudo, em tais casos, nos quais os Estados decretaram situação de calamidade financeira, não há como serem responsáveis pelo dano moral”, explica Barcellos.
Calamidade financeira
Até o momento, sete unidades da Federação decretaram estado de calamidade. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro (pela segunda vez) fizeram no final do ano passado. Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás neste ano. Ao decretar estado de calamidade, o governador ganha liberdade para descumprir os limites de gasto da Lei de Responsabilidade Fiscal, rever metas, repactuar dívidas e pagamentos. Além desse recurso, os estados podem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e deixar de pagar por três anos (prorrogáveis pelo mesmo período) a dívida junto ao Tesouro Nacional e até contrair novo empréstimo. Com informações da Rota Jurídica.