Sérgio Moro revoga prisão temporária de Guido Mantega
22 setembro 2016 às 12h48
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Ex-ministro da Fazenda foi preso nesta quinta-feira (22/9) em diligência da 34ª fase da Operação Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, revogou a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega em despacho às 12h20 desta quinta-feira (22/9). Mantega havia sido preso em diligência da 34ª fase da operação, deflagrada na manhã desta quinta.
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Na decisão, Moro esclareceu que a polícia, o MPF e a Justiça Federal não sabiam que Mantega acompanhava a esposa no hospital em foi preso, no início da manhã desta quinta (22). O ex-ministro estava no Albert Einstein, em São Paulo, onde a mulher — que luta contra um câncer — passaria por uma cirurgia.
“Considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento. Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, declarou o juiz.
Defesa
O advogado José Roberto Batochio, que defende o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a prisão – efetuada pela Polícia Federal – foi “absolutamente desnecessária”.
“As liberdades públicas e individuais estão sequestradas no Brasil e o cativeiro delas é no estado do Paraná, em Curitiba”, disse Batochio. Ele falou à imprensa, que aguarda a saída de Mantega, do lado de fora da sede da Polícia Federal, na capital paulista, onde o ex-ministro chegou às 9h30. Um pequeno grupo de manifestantes que apoia a prisão de Mantega se formou no local.
Em nota, a Polícia Federal informa que agiu com discrição, inclusive com viatura descaracterizada. “Tanto no local da busca como no hospital, todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado”.