O Senado Federal do Brasil aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei 1.099/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria da deputada Silvye Alves, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da senadora Professora Dorinha Seabra.

O cadastro reunirá dados de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal e violência psicológica. Entre as informações previstas estão nome, RG, CPF, filiação, fotografia, impressão digital, endereço e o tipo de crime cometido.

Segundo o relatório aprovado, a centralização das informações deve facilitar o compartilhamento entre órgãos de segurança pública da União, estados e municípios, além de contribuir para políticas de prevenção e para a aplicação mais eficaz de medidas protetivas.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e aprimorar a aplicação de medidas protetivas”, afirmou a relatora.

Os dados deverão ser mantidos até o fim do cumprimento da pena ou por um período mínimo de três anos, o que for maior. Durante a votação, a senadora Damares Alves elogiou a iniciativa e a atuação da autora do projeto, destacando a importância da medida no enfrentamento à violência contra a mulher.

Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro, inclusive de vulnerável
  • assédio e importunação sexual
  • lesão corporal
  • perseguição
  • violência psicológica
  • violação sexual mediante fraude
  • registro não autorizado da intimidade sexual

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