Secima consegue suspender decisões judiciais que permitiam captação de água sem licença
16 novembro 2017 às 13h37
COMPARTILHAR
Dois proprietários rurais flagrados captando ilegalmente água do Rio Araguaia e Meia Ponte haviam conseguido, na justiça, liminar que autorizava a prática
A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), através de sua Advocacia Setorial, conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem terem outorga de água ou sem terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de licenciamento.
Em um dos processos, a Secima conseguiu convencer o desembargador que havia concedido liminar, a revogar a decisão, após demonstrar que, embora detentor das outorgas para 21 pivôs de irrigação no Rio Araguaia, o empreendimento necessitava também dos documentos EIA/RIMA, estudo e relatório de impacto ambiental.
[relacionadas artigos=”104946″]
O proprietário teve seus pivôs embargados em fevereiro deste ano por não ter a licença ambiental, apesar de contar com as outorgas para captação de água emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Em maio ele conseguiu uma liminar na Justiça que o autorizou a voltar com as irrigações.
Já no segundo processo, a Secima interpôs recurso em face da decisão que havia permitido a continuidade de captação de água no Rio Meia Ponte para irrigar os 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água Branca, ambas em Inhumas, a montante da captação da SANEAGO que abastece a Região Metropolitana de Goiânia.
A fiscalização identificou a ilegalidade durante operação realizada em setembro deste ano, em meio à intensificação das ações na Bacia do Meia Ponte. Sem outorga e licenças ambientais, eles foram autuados e tiveram as bombas lacradas, mas em outubro conseguiram uma liminar para voltar a captar água.
Com as decisões favoráveis, voltam a vigorar os embargos que a Secima legitimamente aplicou às atividades, devendo ser novamente lacrados os equipamentos de captação.
Segundo a Secima, essas decisões demonstram o comprometimento da pasta em combater as captações sem outorga e/ou licenciamento, situações inaceitáveis principalmente em épocas de escassez hídrica.
No entanto, ainda há outra liminar em vigor que beneficia pessoa que capta na bacia do Rio Meia Ponte a montante da captação da SANEAGO, tendo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já recorrido, mas ainda aguarda decisão judicial favorável para poder embargar e lacras os equipamentos de captação.