O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) decidiu “peitar” o Legislativo e decretou, nesta quarta-feira, 27, a não executoriedade de pontos do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o Refis, relacionados ao prazo de adesão e aos descontos de honorários sucumbenciais que foram vetados, mas tiveram o veto derrubado pelos vereadores. O decreto usa como argumento a prerrogativa do chefe do Executivo de não cumprir “lei ou qualquer outro ato emanado do Poder Legislativo que afronte a Constituição Federal”.

Conforme o decreto de nº 4.669, fica “negada a executoriedade ao § 1º do art. 2º e ao § 5º do art. 4º, da Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024” e também a “Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências imediatas para a propositura de Ação de Controle de Constitucionalidade e/ou Legalidade, junto ao Poder Judiciário, em face” dos trechos citados da lei do Refis.

O primeiro, o inciso 1º do artigo 2º, especificava a extensão do período de adesão ao Refis – programa de negociação de débitos. Conforme o dispositivo, a adesão aos benefícios deveriam abranger o período referente à XIX Semana Nacional de Conciliação do exercício de 2024, “de maneira que, para os débitos vencidos até 31 de agosto de 2024, a adesão ao programa será até o dia 31 de dezembro de 2024; e, para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, a adesão ao programa será até o dia 28 de fevereiro de 2025”.

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Já o inciso 5º do artigo 4º versava sobre o desconto no pagamento dos honorários de sucumbência, e dizia que os que se referiam apenas aos honorários da execução fiscal seriam pagos “com redução de 50% quando o pagamento do débito oriundo deste programa for realizado de forma parcelada, e de 70% quando o pagamento for à vista”.

Ambos os incisos receberam veto do prefeito, que caíram na Câmara Municipal. No entanto, conforme o decreto publicado hoje, referente ao primeiro inciso, o Refis concede como benefício ao contribuinte “a redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários”, e, para a ampliação da sua concessão, “seria necessária a realização de prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro”.

Quanto ao inciso do artigo 4º, o decreto argumenta que, ao “conceder o desconto sobre os honorários de sucumbência devidos nas execuções fiscais, a lei “disciplinou o regime para o pagamento dos honorários advocatícios de modo diverso daquele previsto na Legislação Processual Civil, ofendendo a regra de competência privava da União para legislar sobre direito processual”, o que o tornaria inconstitucional.

O documento afirma ainda ter havido “vício de constitucionalidade” na apreciação dos vetos de Rogério, uma vez que os vereadores não teriam observado “o devido processo legislativo, “uma vez que não foi respeitado o prazo mínimo de 24h entre a votação na Comissão de Constituição e Justiça e a votação no Plenário”.

Conforme apurado pela reportagem, a iniciativa é vista como uma tentativa do Executivo de manter a expectativa prevista de arrecadação com o Refis (o que vai impactar, inclusive, no caixa para a próxima gestão). Mas, ao mesmo tempo, deve minar de vez a relação já desgastada com o Legislativo (o que, à esta altura, parece ter ficado como “segunda” prioridade para o prefeito).

O Jornal Opção tenta contato com a Câmara Municipal de Goiânia sobre a questão, e aguarda retorno.