Decisão sai um dia após ministro da Educação assinar documento que proibia universidades de requerer comprovante vacinal

Ministro Ricardo Lewandowski | Foto: Carlos Humberto / STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 31, o despacho do Ministério da Educação que proibia as universidades e institutos federais de cobrarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 no retorno às atividades presenciais.

Na quinta-feira, 30, o MEC editou um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, de exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a participação em atividades presenciais. O documento foi assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Segundo a determinação, “a exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição. O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.

No início de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que “jamais” exigiria um “passaporte da vacinação”.

* Com informações do portal UOL.