A sentença de primeiro grau foi dada em março do ano passado, com prazo de 15 dias para desocupação, mas o Cinema Lumière ingressou com recurso

Cinema Lumière no Shopping Bougainville | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que determinou que a empresa Cinemas Majestic Ltda, Cinema Lumière, desocupe a sala que ocupa no Shopping Bouganville, em Goiânia. Assim como a rescisão do contrato entre as partes. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho.

Em avaliação, o relator disse que o contrato de renovação estabeleceu, como condição imprescindível ao ajuste entre as partes, a recuperação e a revitalização nas instalações do cinema. Porém, não foi cumprido pela locatária. Além disso, que a empresa fazia uso de parte das instalações locadas para fim diverso daquele previsto contratualmente, ou seja, utilizava como sede administrativa de todo o seu complexo nacional. O magistrado também reconheceu falha por parte do Shopping por consequência da reforma de telhado do local, houve a suspensão das atividades da locatária.

O relator manteve a condenação do shopping ao pagamento de lucros cessantes com relação aos períodos em que o cinema esteve interditado, e o ponto em que o juiz de primeiro grau exonerou o Lumière do pagamento dos aluguéis relativos ao mesmo período. Excluiu a parte em que foi determinado o pagamento dos aluguéis, por parte do cinema, pelo uso da sala destinada ao exercício de atividades administrativas.

Relembre

A sentença de primeiro grau da 30ª Vara Cível de Goiânia, foi dada em março do ano passado. Na ocasião, ficou determinado a desocupação em um prazo de 15 dias, sob pena de despejo. Mas, o Cinema Lumière ingressou com recurso no TJGO contra a decisão. Conforme a ação, o contrato entre o  Cinema Lumière e o Bouganville foi firmado em julho de 2005, com prazo de duração de dez anos, com posterior renovação. Sendo que não renovação do pacto a locatária teria se comprometido a investir na revitalização da estrutura física do cinema.

Na ação, o Shopping Bouganville alegou infração contratual cometida pelo locatário e que  apesar do que restou contratado e mesmo após ser devidamente notificada, a empresa responsável pelo cinema teria descumprido com as obrigações pactuadas ao não edificar os reparos e revitalização nas instalações do cinema. Além disso, as instalações físicas do cinema se encontram desgastadas e com sérios problemas estruturais, e que haveria necessidade de interdição da área, segundo o Laudo Técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Em contrapartida, a empresa responsável pelo cinema defendeu a ausência dos requisitos para retomada do imóvel locado ante a inexistência de descumprimento contratual.  E que o Shopping pretende entregar a operação das salas de cinema a empresa diversa, à custa de alta contrapartida financeira. Além disso, que o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros encontra-se defasado, com data de julho de 2018 , mas que, mesmo assim, não indicou a necessidade de interdição do local