Em crescimento desde o final da pandemia de Covid-19, os marketplaces digitais ganharam um espaço inexorável no mercado de varejo online — conhecido como e-commerce. Em 2026, o faturamento do varejo online é projetado para registrar R$ 260 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom).

Com o aumento da visibilidade e da quantidade de vendedores nas plataformas, também cresceram os riscos para os consumidores. Segundo dados do DataSenado, golpes digitais vitimaram 24% dos brasileiros com mais de 16 anos em 2024. Já dados da Serasa apontaram que fraudes no e-commerce cresceram 23,6% no primeiro trimestre de 2022 em comparação com o mesmo período de 2021.

Casos envolvendo propagandas enganosas e estelionato digital podem ser encontrados, muitas vezes, sem grande resistência das plataformas para retirada dos anúncios do ar. Entre 2023 e 2025, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon Goiás) embargou mais de 40 empresas envolvidas no chamado golpe do falso consórcio no comércio eletrônico.

Em outras situações, as próprias lojas protagonizam irregularidades ao oferecer pacotes promocionais ou cupons de desconto sem esclarecer previamente as regras de utilização, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nestes casos, ações administrativas podem ser protocoladas junto aos órgãos fiscalizadores para uma notificação e eventual processo administrativo.

Relatos em sites como Reclame Aqui mostram consumidores frustrados após terem perdido cupons e promoções garantidas em plataformas como a Shopee. “Realizei uma compra agora no site, entretanto fui vítima de propaganda enganosa. Foi ofertado um cupom de 30% (limitado a até R$ 10,00). O desconto foi aplicado, mas, na hora que coloquei o Pix para pagar, disse que o cupom não existia mais.”

Veja os relatos abaixo.

Um outro depoimento evidencia um outro caso referente ao ressarcimento de pedido cancelado pela loja. Eu recebi um cupom na minha conta e fiz uma compra de R$ 4.540 na Shopee, e fiquei sem esse dinheiro na minha conta por mais de um dia. Sem nenhum motivo aparente, a Shopee simplesmente cancelou o meu pedido após o vendedor já ter enviado. … Ganhei apenas um desconto de 884 reais.”

O Jornal Opção tentou contato com as empresas, mas não obteve retorno.

Em Goiás, o Procon é o principal órgão responsável pela fiscalização de irregularidades no varejo e no comércio online.

Segundo o fiscal e coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Henrique Teixeira, o órgão atua intensamente no monitoramento de atividades suspeitas em plataformas como Facebook Marketplace, OLX, Magazine Luiza e Shopee. O trabalho ocorre por meio de inteligência interna e denúncias encaminhadas pelos próprios consumidores.

Além da fiscalização de práticas como falsificação e venda de itens ilegais, o Procon também autua casos envolvendo propaganda enganosa. “Após os direitos básicos à vida, saúde e segurança, o direito à informação é a principal garantia do consumidor”, afirma.

O princípio da transparência, segundo o advogado empresarial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-GO, Darô Fernandes, está respaldado não apenas pelo CDC, mas também pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Esses mecanismos legais permitem que o consumidor esteja sempre protegido em casos de algum descumprimento. Quando a loja comete algum descumprimento, por outro lado, o advogado afirma que a loja deve ser responsabilizada objetivamente, mesmo que seja sediada em outro país (como a Aliexpress e varejos de origem chinesa).

“As plataformas digitais não podem se esconder atrás do argumento de que apenas hospedam os anúncios e impulsionam vendas. Elas não podem se eximir da responsabilidade quando um consumidor cai em uma propaganda enganosa”, afirma.

Golpe do falso consórcio

Segundo Henrique Teixeira, um dos golpes mais recorrentes em Goiás envolve anúncios de venda de automóveis e imóveis por consórcio sem a devida transparência sobre as condições do negócio. Entre 2023 e 2025, mais de 40 empresas foram embargadas pelo Procon Goiás por envolvimento no golpe do falso consórcio.

Nestes casos, além das sanções administrativas, os responsáveis podem responder criminalmente por estelionato, conforme explica Darô Fernandes. O advogado também afirma que ações judiciais podem incluir pedidos de indenização por dano moral e desvio produtivo — situação na qual o consumidor perde tempo útil para resolver problemas causados pela fraude.

Um exemplo recorrente, segundo os especialistas, envolve anúncios que aparentam vender um conjunto de produtos, mas entregam apenas um item, sem informar isso claramente ao consumidor — ou escondendo a informação em letras miúdas no final da oferta.

Como exemplo, Darô cita casos em que consumidores recebem um tijolo ou objeto sem valor no lugar de um eletrônico anunciado. “O consumidor perde tempo indo aos Correios, ao Procon e tentando resolver o problema, quando poderia estar trabalhando ou exercendo outras atividades”, afirma.

Cuidados antes da compra

Diante do aumento dos golpes, os especialistas recomendam atenção redobrada antes de realizar compras online. Entre os principais pontos estão a verificação da reputação da loja, a transparência das informações do produto e a clareza das condições de pagamento e financiamento.

“O fornecedor tem que disponibilizar todas as informações sobre o produto, incluindo preço, condições de financiamento, origem e qualidade. Isso é um direito do consumidor”, afirma Henrique Teixeira.

Caso o consumidor seja vítima de golpe, a orientação é reunir provas, como capturas de tela dos anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com vendedores, além de registrar denúncia junto ao Procon. Também é recomendado realizar um Boletim de Ocorrência (BO) e procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para tentar o ressarcimento.

“É importante que o consumidor procure um advogado para sua defesa e ingresse com ação no Juizado Especial ou em uma vara cível comum”, afirma Darô Fernandes. Segundo ele, o Juizado Especial Cível de pequenas causas permite ações com pedidos de indenização de até 40 salários mínimos.

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