Regulamentação da reforma tributária é aprovada no Senado
12 dezembro 2024 às 19h19
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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária, com 49 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados, após a votação dos destaques.
A regulamentação estabelece as diretrizes para a aplicação dos novos tributos sobre o consumo, criados pela reforma promulgada em 2023:
- Unificação tributária: A partir de 2026, cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão substituídos por dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – estadual e municipal.
- Imposto Seletivo (IS): Uma sobretaxa para desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta contempla incentivos fiscais para diversos setores, como saúde, saneamento, turismo e alimentos. Produtos como carnes, leite, arroz e pão francês terão alíquota zero no IBS e na CBS.
Menos impostos em medicamentos e itens de higiene
- Medicamentos da Farmácia Popular e tratamentos de doenças graves podem ter alíquota zero.
- Produtos como papel higiênico e fraldas pagarão apenas 40% da alíquota geral.
Pessoas inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo terão direito à devolução de impostos em serviços essenciais, como:
- Conta de luz, água e internet.
- Compra de botijão de gás de até 13 kg.
O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
- Cigarros e bebidas alcoólicas.
- Carros (incluindo elétricos) e embarcações.
- Apostas e extração de minérios.
Exceções como caminhões e veículos das Forças Armadas não serão tributadas pelo IS. O novo sistema terá uma transição gradual entre 2026 e 2033, com etapas de teste e adaptação para governos e contribuintes.
No primeiro ano, não haverá cobrança dos novos impostos; apenas notas fiscais com alíquotas-teste da CBS e do IBS serão emitidas. O Ministério da Fazenda prevê uma alíquota padrão de 27,97% para a CBS e o IBS. No entanto, ajustes promovidos pelo Senado podem reduzir esse percentual para 26,5%.
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