Reforma tributária começa a mudar cobrança de impostos sobre consumo em 2027
08 agosto 2026 às 09h06

COMPARTILHAR
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027. Depois de um período de testes iniciado neste ano, o governo federal, estados e municípios começarão a efetivar a cobrança dos novos tributos previstos no sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios.
A CBS terá cobrança integral já no próximo ano. A alíquota definitiva ainda será calculada pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deverá ser estabelecida pelo Senado em dezembro. Projeções citadas no texto apontam percentuais próximos de 9,2% a 9,43%.
Já o IBS começará com uma alíquota de 0,1% em 2027 e permanecerá nesse patamar em 2028. A partir de 2029, a cobrança aumentará progressivamente até 2032, quando termina a fase de transição. A previsão é que o novo modelo esteja completamente implementado em 2033.
Estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS indica que a soma das alíquotas dos novos tributos poderá chegar a aproximadamente 28% em 2033. O percentual supera o teto de 26,5% estabelecido para o novo sistema. O governo, entretanto, argumenta que a atual tributação sobre o consumo é mais elevada, embora o cálculo seja dificultado pela quantidade de exceções e pelo fato de os impostos estarem incorporados aos preços.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos
A reforma prevê a extinção gradual de tributos que atualmente incidem sobre o consumo. No âmbito federal, serão substituídos o PIS, a Cofins e, para a maior parte dos produtos, o IPI. Estados e municípios deixarão de utilizar, respectivamente, o ICMS e o ISS.
No novo modelo, CBS e IBS funcionarão como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Na prática, o tributo será recolhido ao longo da cadeia produtiva, mas haverá possibilidade de compensação dos valores pagos nas etapas anteriores.
Outra mudança importante é a adoção do princípio do destino. Os recursos da tributação passarão gradualmente a ser vinculados ao local onde o produto ou serviço é consumido, e não ao território em que ocorreu sua produção. A alteração deverá ocorrer de forma progressiva e pretende reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.
Empresas já precisam adaptar notas fiscais
Embora a cobrança efetiva comece em 2027, as empresas já estão adequando seus sistemas ao novo modelo. Desde o início deste ano, a Receita Federal realiza uma fase de testes para que os valores correspondentes à CBS e ao IBS sejam destacados nas notas fiscais eletrônicas.
A partir de agosto, a informação desses tributos passou a ser obrigatória. No entanto, documentos que ainda não apresentam todos os campos exigidos não estão sendo automaticamente rejeitados, enquanto os sistemas utilizados pelos contribuintes passam pelo processo de adaptação.
A Receita Federal informou que eventuais penalidades pelo não preenchimento dessas informações somente começarão a ser aplicadas em 2027. Dados oficiais citados no texto apontam que 88% dos documentos fiscais abrangidos pela obrigação já estavam sendo emitidos com as novas informações no início de agosto.
Pessoas físicas e produtores rurais
Outra mudança prevista para 2027 envolve pessoas físicas e produtores rurais que se enquadrem como contribuintes dos novos impostos. O governo adiou para janeiro do próximo ano a obrigatoriedade de utilização do chamado “CNPJ técnico” e também a emissão das notas fiscais relacionadas à nova tributação.
O cadastro será vinculado ao CPF e servirá para identificar contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A medida não representa a abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
O adiamento também permitirá a implementação de ferramentas simplificadas, orientações técnicas e ambientes de testes para facilitar a adaptação dos contribuintes.
Receita prepara plataforma para novo sistema
A implantação da reforma também exigirá uma grande estrutura tecnológica para processar as informações fiscais. A Receita Federal já opera uma plataforma destinada a receber documentos, calcular créditos tributários e permitir mecanismos como o cashback.
Segundo o texto, o sistema terá capacidade estimada para processar cerca de 70 bilhões de documentos por ano. A estrutura é apontada como significativamente maior que a utilizada pelo Pix.
Entre os recursos previstos está o chamado “split payment”, mecanismo que permitirá separar e direcionar automaticamente os valores correspondentes aos tributos para os governos federal, estaduais e municipais. A expectativa do governo é que a ferramenta dificulte a sonegação.
Imposto seletivo também começa em 2027
A reforma prevê ainda a criação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança deverá atingir produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens previstos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também estão incluídos determinados veículos, de acordo com seu nível de poluição, além da extração de minerais, loterias, apostas e fantasy sports.
As alíquotas ainda dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional. O governo afirma que pretende encaminhar a proposta até o fim deste ano para que as regras possam entrar em vigor em 2027.
Setores produtivos, por sua vez, demonstram preocupação com uma eventual elevação da carga sobre produtos que já possuem tributação considerada elevada. A avaliação é de que aumentos poderiam pressionar margens, preços e empregos, além de estimular o mercado ilegal.
Cashback começa no próximo ano
Outra novidade da reforma será o cashback tributário, mecanismo destinado a devolver parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
Inicialmente, a devolução será aplicada sobre a CBS. O sistema prevê duas modalidades. Em despesas consideradas essenciais, como água, gás canalizado e energia elétrica, o abatimento poderá ocorrer diretamente na conta.
Em compras realizadas em estabelecimentos como supermercados e farmácias, a família poderá ser identificada pelo CPF e receber posteriormente parte do imposto de volta.
A legislação estabelece uma devolução mínima equivalente a 20% da CBS paga, percentual que poderá ser ampliado pelo governo. Os valores serão depositados em conta da Caixa Econômica Federal.
A implementação da reforma, portanto, ocorrerá de maneira gradual. Enquanto empresas já adaptam sistemas e documentos fiscais, consumidores, produtores rurais e demais contribuintes terão novas regras a incorporar a partir de 2027. A transição completa para o novo modelo está prevista para 2033.
Leia também


