Reforma administrativa é aprovada por deputados
28 janeiro 2019 às 16h00
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Projeto teve votos contrários apenas dos deputados Talles Barreto e Hélio de Sousa, ambos do PSDB
A reforma da estrutura administrativa do Poder Executivo foi aprovada em segunda e última votação nesta segunda-feira, 28. A Sessão, que foi a última para os deputados que não se reelegeram ou se candidataram em 2018, aprovou o projeto com apenas dois votos contrários, dos deputados tucanos Talles Barreto e Dr Hélio de Sousa.
O projeto foi enviado à Casa pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na última semana. De acordo com o deputado Lívio Luciano, já foi montado um grupo de trabalho para a execução da segunda fase com o prazo de 60 dias para apresentar resultados.
Reforma Administrativa vai agora à sanção do governador.
Sobre a reforma
O projeto nº 178/19, da Governadoria, que altera a Lei nº 17.257/2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, reorganiza órgãos do Governo e contingencia funções comissionadas. A oposição ao governo de Ronaldo Caiado argumentou, na Comissão Mista, que a matéria cria novas despesas e não traz a economia esperada.
A chamada reforma administrativa em tramitação na Assembleia Legislativa pode ser dividida em dois pontos: as modificações efetuadas na estrutura e competência das pastas da administração pública e a extinção de cargos comissionados na Secretaria da Educação. A economia resultante se daria, segundo a Governadoria, nas medidas de compensação com o contingenciamento de despesas e extinção de cargos.
Secretarias
As modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo são resultado das sugestões do grupo de trabalho constituído pelo Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019, formado por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Secretaria da Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado. Nas razões do processo, a Governadoria justificou as mudanças como “medida de ajuste inicial” para a reorganização administrativa “a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira” enfrentados.
A preocupação do Governo é, segundo a justificativa do projeto de lei, “racionalizar a organização da máquina pública mediante a adequação de sua estrutura às políticas e estratégias da ação governamental”. Em síntese, a medida busca “eficiência na prestação de serviços públicos e garantia de um aparato administrativo que favoreça a realização de investimentos em áreas essenciais”.
Em relação às secretarias houve 12 modificações substanciais, seja por meio do desmembramento de pastas ou criação de novos órgãos. As mudanças mais drásticas estão no núcleo administrativo e fiscal do governo, por meio da criação das Secretarias de Administração e de Economia. A Agência Goiana de Transportes e Obras passará a se chamar Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
As modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo terão impacto financeiro mensal estimado em R$ 323.932,48 a mais do que se gasta atualmente. O acréscimo de despesa será amenizado, de acordo com a Governadoria, por meio do contingenciamento de cargos em comissão e extinção de cargos.
Veja as mudanças no quadro abaixo:
Modificações da estrutura
ATUALMENTE | COMO FICARÁ |
1) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; | 1) Secretária de Estado da Administração; |
2) Secretaria de Estado da Fazenda; | 2) Secretaria de Estado da Economia; |
3) Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; | 3) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; |
4) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária; | 4) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; |
5) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; | 5) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; |
6) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; | 6) Secretaria de Estado da Educação; 7) Secretaria de Estado da Cultura; 8) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; |
7) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; | 9) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação; 10) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 11) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços; |
8) Agência Goiana de Transportes e Obras; | 12) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes; |
Não existe | 13) Secretária de Estado da Comunicação. |
A Governadoria argumenta no processo que o projeto de lei faz uma revisão e atualização das áreas de atuação dos órgãos e entidades, além da revogação do inciso III do art. 3° da Lei estadual nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012, da alínea “a” do inciso IV do art. 2° da Lei estadual nº 16.365, de 07 de outubro de 2008, e do art. 2° da Lei estadual nº 19.718, de 07 de julho de 2017.
Cargos extintos
As despesas provocadas pela reforma administrativa seriam compensadas pelas “modificações ora introduzidas na organização administrativa, especialmente mediante a extinção de diversos cargos em comissão, dentre os quais destaco os de Diretor de Unidade Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Supervisor de Ações Programáticas e de Secretário Extraordinário, bem como pela economia proporcionada pelo contingenciamento de 20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas de Administração Geral ultimado pelo Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019”.
O decreto ao qual se refere a Governadoria estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes. Em resumo, o documento legal pede aos órgãos a revisão imediata de todos os contratos, medidas de contenção de gastos de custeio e o contingenciamento de 20% do quantitativo das Funções Comissionadas que estavam ocupadas em dezembro de 2018.
Na justificativa do processo nº 178/19, a Governadoria disse que a aplicação das medidas compensatórias – extinção de cargos e as medidas do Decreto nº 9.376/2019 – resultarão em uma “economia de despesa no valor aproximado de R$ 422.802,67 mensais. Considerando o custo de R$ 323.932,48 com as modificações na estrutura administrativa, a economia real mensal seria da ordem de R$ 98.870,19 mensais.