Rede Globo não vai pagar indenização à médica da capital
22 julho 2015 às 17h51

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Hilcey Costa foi entrevistada para o quadro do médico Drauzio Varella em 2010 e se sentiu lesada com as falas de outros profissionais sobre tratamento fitoterápico

O pagamento de indenização por danos morais pedido por uma médica da capital à Rede Globo, à afiliada em Goiás, a TV Anhanguera, e o também médico Drauzio Varella, apresentador do quadro “É bom pra quê?”, no Fantástico, que vai ao ar aos domingos, foi negado pela Justiça goiana.
A autora, Hilcey Carmen Rodrigues Costa, foi entrevistada pelo programa em abril de 2010 e se sentiu lesada com o debate levantado sobre sua linha de estudo, baseada na medicina natural. Segundo a decisão monocrática divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o desembargador Jeová Sardinha de Moraes ponderou a “inexistência de ofensa pessoal e, apenas, divulgação de utilidade pública na reportagem”.
Na época, a produção do Fantástico solicitou à Secretaria de Saúde do Estado (SES-GO) entrevista com algum paciente que tivesse feito tratamento de câncer no Hospital de Medicina Alternativa de Goiânia (HMA). Hilcey foi a profissional indicada pela direção para prestar as informações e falou sobre os benefícios do açafrão para ajudar no combate de inflamações, inclusive de células cancerígenas. Logo em seguida, o quadro mostrou outros médicos que questionaram a falta de estudos profundos sobre várias ervas utilizadas em vez de fármacos, o que para ela, desqualificou o tratamento fitoterápico e sua imagem.
O programa mostrou pacientes de diferentes regiões do País que procuravam por remédios naturais para o tratamento de inúmeras doenças e profissionais que defendem a fitoterapia. Em paralelo, foram ouvidos médicos e cientistas que alegam não haver resultados comprovados para muitas das plantas empregadas.
A ação do desembargador ainda destacou que “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos, especialmente aqueles relativos ao interesse público, em observância ao princípio do estado democrático de direito, à medida que divulga informações essenciais à participação da coletividade”.
O pedido de indenização já havia sido negado em primeira instância pelo juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, quando Hilcey foi condenada a pagar R$ 1,5 mil das custas processuais e honorários advocatícios.