Profissional deverá pagar R$ 1.820 à cliente prejudicada

A cabeleireira Silvana Gonçalves dos Santos terá que pagar R$ 1.820 a título de danos morais e materiais por provocar queda de cabelo em Karina Teixeira de Araújo após um tratamento de reconstrução térmica e aplicação de mechas. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

Silvana havia ajuizado ação de indenização contra a cabeleireira em primeiro grau, que foi aceita parcialmente. A ação terminou com Silvana condenada, no entanto, Karina, insatisfeita, interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença.

A defesa da cabeleireira alegou que a cliente saiu de seu salão satisfeita com o tratamento realizado, “sendo inaceitável que após de alguns dias ela retornasse ao salão lhe responsabilizando pelos danos em seu cabelo”. A denunciada disse que a cliente não demonstrou nos autos que a responsabilidade era exclusivamente sua e que todas as mulheres que fazem procedimento de mechas em seus cabelos devem ter um cuidado maior após o tratamento – não havendo nexo de causalidade, muito menos indenização por dano moral e material.

Para o magistrado, porém, ficou, sim, comprovado que o tratamento realizado no salão de Silvana foi o responsável pelas falhas no couro cabeludo de Karina. Ele citou que a responsabilidade da cabeleireira é clara, pois se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, em razão do acidente de consumo.

Para Delintro, “cabia a profissional zelar pela segurança da consumidora contra os riscos provocados pela aplicação de produtos nocivos, realizando um teste prévio de compatibilidade química do produto com o cabelo da cliente, o que evitaria o acidente de consumo”, frisou. O juiz considerou que não há provas de que Karina apresentava forte queda de cabelos antes de realizar o tratamento com Silvana. “Houve falha na prestação do serviço, o que enseja o dever de indenizar os danos sofridos pela cliente”, afirmou.

O juiz pontuou que os danos causados provocaram forte abalo emocional e moral na cliente. “A mulher, por natureza, é vaidosa e tem o seu cabelo como uma moldura para o rosto. A perda ou danificação desta moldura, causa dor na alma e até mesmo perda de autoestima.”