A Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar mais de R$ 22 mil ao professor de relações internacionais Adriano Pires de Almeida, ex-vice-presidente da Associação de Professores da PUC Goiás (Apuc). O processo, que buscou reparação por danos morais decorrentes da redução da carga-horária e salarial, além de assédio moral, foi vitorioso em todas as instâncias da Justiça Trabalhista.

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De acordo com a decisão assinada pelo ministro Breno Medeiros, o professor teve o valor da hora aula reduzida de R$ 67,50 para R$ 13,50, no 1º semestre de 2011, além de ter todas as aulas ministradas no 2º semestre do mesmo ano suspensas. O fato, conforme o entendimento do TST, resultou em uma alteração contratual lesiva e, consequentemente, na redução salarial indevida. 

“É certo que a redução da carga-horária e, consequentemente, do salário atingiu a dignidade moral do reclamante. Ante o exposto, nego provimento ao agravo e condeno a parte ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé”, diz trecho do documento.

Conforme a decisão, inicialmente a carga-horária de Adriano era de quatro horas semanais e, ao longo do tempo, aumentou para 40 horas semanais em determinados semestres. O assédio moral ocorreu quando foi negada a licença remunerada para desenvolver a pesquisa de doutorado no exterior, sendo autorizada para outro colega em situação semelhante a dele. 

Adriano ainda afirmou nos autos que em alguns momentos formais da instituição era mencionado pelo coordenador não pelo nome, mas de modo pejorativo em tom de ironia e desprezo. Na sequência, houve a redução da carga-horária em cerca de 80%, sem que houvesse a mesma redução proporcional de carga-horária de qualquer outro professor.

De acordo com a Justiça Trabalhista, o assédio moral concretiza-se na prática de humilhar e rebaixar o indivíduo durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, “havendo nítida violação ao patrimônio subjetivo do empregado caracterizado pela ofensa a sua honra profissional. Portanto, decorre de um desvio no exercício do poder nas relações de trabalho, criando um ambiente hostil e desestabilizando o trabalhador”.

O Jornal Opção entrou em contato com a PUC Goiás para que se posicionasse, mas não obteve retorno.