Krebs requereu a indisponibilidade de bens dos réus num total de R$ 115 milhões além do pagamento de indenização por dano moral difuso e coletivo. A empresa Novo Mundo Móveis também é ré na ação

Fernando Krebs Promotor de Justica (15)
Fernando Krebs, Promotor de Justica

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo por irregularidades na renúncia fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

De acordo com Krebs, a atitude do ex-governador foi ilegal e causou dano ao erário de R$ 23 milhões e, em consequência, enriquecimento ilícito da empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda., também ré na ação.

De acordo com o promotor, em 30 de novembro de 2017, o então governador encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás projeto de lei para alteração do dispositivo de uma lei que trata de crédito outorgado de ICMS para beneficiários do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir) e da Central Única de Distribuição de Produtos de Goiás (Centroproduzir), subprogramas do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

Ocorre que a redação original da lei previa concessão de crédito outorgado de R$ 12 milhões, que já exaurido. A alteração então proposta por Marconi Perillo consistia em um salto para R$ 35 milhões, ou seja, um acréscimo de R$ 23 milhões em renúncia de ICMS.

O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa, encaminhado e sancionado pelo ex-governador.

O promotor sustenta que, ao encaminhar à Alego o projeto, Marconi Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

De acordo com Krebs, o então governador apenas disse que a renúncia fiscal seria de R$ 23 milhões, mas não disse qual seria o impacto orçamentário-financeiro da benesse para os anos de 2017, 2018 e 2019. Também não comprovou que o benefício fiscal previsto na lei estava em conformidade com a LDO de 2017.

“Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou, acrescentando que o réu também deixou de indicar quais medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) seriam tomadas para compensar a renúncia de receita levada a efeito pela lei.

Em tutela provisória de urgência, o promotor requereu a indisponibilidade de bens dos réus num total de R$ 115 milhões, valor que visa não somente garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, mas também considerando o valor de possível multa civil. Caso o bloqueio de valores não alcance o montante total, foi requerida a decretação de indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus, com expedição de comunicado eletrônico à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Fernando Krebs também requereu a imposição aos réus do pagamento de indenização por dano moral difuso e coletivo, a ser fixada em valor não inferior a R$ 46 milhões. Para o promotor, “conceder remissão e anistia de créditos de ICMS em favor da Novo Mundo em um momento de crise financeira como o que se vive no País é uma afronta à sociedade”.

Ele observou ainda que o pedido de indenização se justifica pela gravidade da conduta praticada, bem como o abalo provocado à confiança e crédito do Estado e das instituições públicas, a comoção social causada, em razão do elevado grau de torpeza da conduta dos réus. (Com informações do MP)