A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que altera regras relacionadas à inelegibilidade. O texto altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade.

Atualmente a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como “Lei das Inelegibilidades”, tem seis eixos: condenações judiciais; abuso de poder; renúncia para evitar cassação; rejeição de contas; improbidade administrativa e Lei de Ficha Limpa.

Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de concorrer eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

O que muda

Já a proposta aprovada na CCJ determina o período de inelegibilidade passe a ser de oito anos contados a partir de um dos seguintes critério; data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.

Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.

“Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, justificou.

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.

Afastamento

De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurídica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.

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