Proposta também abrange pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de administração escolar

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Lívio Luciano (PMDB) institui a meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal de ensino em estabelecimento que proporcionem lazer e entretenimento.

O processo altera o caput do 1°artigo da lei n° 14.975, que passa a vigorar com a seguinte redação: “É assegurado o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada de ensino do Estado”.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que a alteração tem como objetivo propiciar a meia-entrada para pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de administração escolar, e não somente aos professores.

O parlamentar frisa a importância da valorização dos trabalhadores na área de educação, “sendo uma proposta de inclusão socia e, tornando o ambiente escolar um espaço formador da cidadania”.