Com aprovação pela Câmara, empregadores poderão pagar cursos para os funcionários

A Comissão de Educação do Senado aprovou dia 20 deste mês, o projeto de lei nº 697 do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que incentiva o investimento na educação de empregados. A proposta estabelece a dedução no Imposto de Renda (IR) devido pelas empresas e pessoas físicas dos valores gastos na educação de seus funcionários. Assim, despesas com educação de trabalhadores domésticos também serão contemplados.

A proposta do senador Aécio Neves já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais. Durante o debate sobre o projeto, o benefício da dedução no IR foi estendido à pessoa física.
A proposta do senador Aécio Neves já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais. Durante o debate sobre o projeto, o benefício da dedução no IR foi estendido à pessoa física.

O valor a ser debitado pode ser gasto na mensalidade de cursos em qualquer área de conhecimento, matrículas ou no fornecimento de material de estudo para qualquer nível de escolaridade. O projeto veda, ainda, que essas despesas sejam computadas como salário, para todos os fins legais, inclusive fiscais, trabalhistas e previdenciários. Muitas vezes essas atitudes são consideradas pelos fiscais da Previdência Social e do Trabalho uma forma de salário indireto.

Educação e Qualificação no Brasil

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no final ano passado, a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais foi estimada em 8,7%, o que corresponde a 13,2 milhões de analfabetos no país. Um relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no inicio deste ano, aponta que o Brasil é o 8° país com maior número de analfabetos adultos. O estudo avaliou a situação educacional de 150 países.

O cenário divulgado pela Unesco e pelo Pnad é preocupante e assusta, sobretudo porque a força de trabalho de uma nação é indubitavelmente composta por pessoas adultas.

A educação e a qualificação é a matéria-prima para o desenvolvimento de um país. É através do conhecimento que a sociedade cresce, aumenta sua renda e a qualidade de vida dos indivíduos, garantindo o gozo de outros direitos e deveres. Funcionários preparados produzem com maior eficiência, se readaptam melhor ao mercado e a outras funções e têm maior experiência no trabalho.

A fluência na língua inglesa, por exemplo, está entre competências de um profissional qualificado para o mercado. Um estudo da GlobalEnglish, divulgado em abril do ano passado, mediu a habilidade com o idioma inglês de funcionários de empresas nacionais e multinacionais em 78 países. O Brasil ficou na 70ª posição, que fica bem atrás de outros países emergentes como a China, Uruguai e Argentina. O estudo afirma que os profissionais brasileiros têm um dos piores níveis de inglês do mundo.

Outra pesquisa, feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) há dois anos, constatou que 69% das empresas enfrentam dificuldades com a falta de trabalhador qualificado. Ainda segundo o levantamento, 94% têm problemas para encontrar operadores para a produção e 70% afirmam que a carência de profissional qualificado prejudica o aumento da competitividade.

Em julho do ano passado, a presidente Dilma Rousseff, afirmou que é importante qualificar o trabalho dos brasileiros e brasileiras. “O país só se desenvolve quando seus trabalhadores são capazes de um trabalho qualificado, o de um especialista. Isso significa que vocês aumentam o valor do produto que você faz e do serviço que você presta. E também vai significar um salário maior”, destacou.

Projeto

A proposta principal do projeto institui que o valor gasto dos empregadores com o fornecimento de ensino aos empregados, em qualquer área do conhecimento ou em qualquer nível de escolaridade, do ensino básico, cursos de inglês ou francês, artes, ou cursos de qualificação, como informática, telemarkenting, automação, pode ser descontado do IR.

Segundo a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, relatada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), existe deficiências na educação básica, gargalos de oferta na educação profissional e no ensino superior. “Isso faz com quem os empregadores precisem investir fortemente na capacitação de sua mão de obra”, acentua.

CYRO OPÇÃO
Para Cyro Miranda (PSDB-GO) existe gargalos de oferta na educação do país. | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

O senador Cyro Miranda que também é empresário, acredita que a educação é um investimento. “Esses investimentos contribuem de modo direto para a produtividade da empresa, para a satisfação pessoal dos empregados e para a competitividade nacional no mercado global”.

Para a comissão de Assuntos Sociais do Senado a possibilidade de descontos dos gastos com ensino dos empregados, do imposto de renda, é palpável e dá resultados imediatos, compatíveis com as necessidades da empresa e de formação do trabalhador para aquele posto de trabalho ou para outro melhor.

O senador e empresário goiano Wilder Morais (DEM) é a favor do projeto de lei. Antes da ideia do projeto os investimentos em educação realizado pela empresas, eram aceitos como despesas pelo governo. “Com o projeto, o investimento educacional de funcionários passa a ser debitado do IR. Essa ação vai incentivar os empresários em planos de educação para seus funcionários”, acredita.

HILDER
Wilder Morais (DEM) é a favor do projeto de lei. E garante que já incentivou a formação profissional de vários funcionários de suas empresas. Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

Para o senador Wilder Morais, o que o Estado deve fazer é educar o povo. Qualquer ação para incentivar a educação da sociedade brasileira é válida. “Já incentivei a formação profissional de vários funcionários em minhas empresas. Esse incentivo se estende até os filhos dos meus funcionários”.

Quanto ao projeto de lei 697, o teto do valor a ser descontado por empregado seguirá o valor da tabela do IR para dedução de despesas com educação pelas pessoas físicas. Na declaração de 2014, ano-base 2013, o valor foi de R$ 3.230,46. Esse valor valerá para as pessoas física e jurídica.

O projeto tramita há três anos no Senado e já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. Agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, pelos deputados federais.