São beneficiados pelo indulto presos condenados a menos de oito anos sendo que os não reincidentes devem ter cumprido um terço da pena e os reincidentes metade da pena prevista

Foto: Ricardo Stuckart Filho/ABr
Foto: Ricardo Stuckart Filho/ABr

 

A presidente Dilma Rousseff assinou na última quarta-feira (24/12) decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

No texto é declarado que o indulto é concedido “tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal”.O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.

Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.