Tema voltou a ser assunto por conta do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, negado na semana passada pelo STF

Atual presidente da CCJ da Câmara Federal, deputado Daniel Vilela, em entrevista ao Jornal Opção | Arquivo

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, o deputado goiano Daniel Vilela (MDB), anunciou nesta terça-feira (10/4) que irá colocar em pauta na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018 que trata da prisão após condenação em segunda instância.

Vilela vai indicar nesta semana o relator da proposta apresentada há duas semanas pelo deputado Alex Manente (PPS-SP).

Atualmente o texto constitucional diz, no inciso LVII do artigo 5ª, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A emenda propõe que a redação passe a ser a seguinte: “Ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.”

A legislação atual provoca entendimentos diversos entre advogados e juristas, incluindo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm se mostrado bastante divididos sobre o assunto.

O tema voltou a ser assunto no país devido ao julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, negado na semana passada pelo STF.  O tribunal mudou de posição algumas vezes nos últimos anos. Até 2009 o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

“O foro adequado para legislar é o parlamento e é isso que estamos fazendo ao colocar esse tema em pauta. A ideia é acabar com a controvérsia e deixar claro que, depois de condenação em duas instâncias, naqueles tribunais responsáveis por analisar as provas constantes no processo, restará claro que o réu deve ser preso”, afirma Daniel Vilela.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também defende a tramitação do texto, apesar da intervenção militar no Rio de Janeiro perdurar. A intervenção impede a votação de outras PECs no Plenário, mas não a tramitação nas comissões.