Prefeitura de Goiânia deve paralisar duplicação da Rua da Divisa, requer MP
08 julho 2020 às 17h59

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Foi detectado que a modalidade de licitação utilizada não é a adequada para o serviço e não foram emitidos estudo e relatório de impacto ambiental
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para que sejam paralisadas as obras de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, até que sejam regularizadas todas as pendências.
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Na ação, o MP pede ainda a suspensão dos efeitos do edital do pregão eletrônico para contratação da empresa que executará a obra, bem como da licença ambiental emitida pela Amma.
De acordo com a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, a prefeitura da capital, desde 2009, vem tentando duplicar a Rua da Divisa. No entanto, a execução das obras, neste período, sempre enfrentou vários problemas, que vão da irresignação dos moradores da região a irregularidades no licenciamento ambiental, entre outros.
Neste ano, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra) demonstrou, segundo o MP-GO, que realizaria os serviços sem atender às exigências legais para garantia da preservação do meio ambiente ou mitigação dos impactos. Assim como dos impactos urbanísticos e atendimento dos princípios e normas que regem a contratação e execução de serviços de engenharia para obras dessa natureza.
Rua da Divisa
A Rua da Divisa liga a BR-153 com os Setores Jaó e Santa Genoveva, passando pelo Aeroporto Santa Genoveva. De acordo com a promotora Alice de Almeida Freire, o município, ao tentar realizar a obra, não se atentou aos danos ambientais que poderia causar na nascente do Córrego Jaó, que compõe a bacia do Rio Meia Ponte.
Segundo a promotora de Justiça, o município, ao realizar pregão eletrônico para contratação da obra, não seguiu a legislação. O edital pregão estabeleceu que a licitação seria do tipo menor preço e sob o regime de empreitada por preço unitário, para contratação de serviços técnicos especializados de engenharia destinados à execução de terraplanagem, pavimentação, sinalização e galerias de águas pluviais.
Alice de Almeida Freire explicou que esta modalidade não é aplicável para a execução deste tipo de serviço, podendo ser utilizada apenas para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. A duplicação da Rua da Divisa, no entanto, não se encaixa nesta categoria, pois exige estudos complexos, por se tratar de região de área de preservação permanente, “que demandará cautelas maiores do que as adotadas em outras obras comuns”.
A promotora observou ainda que, ao ser emitida a licença prévia da obra de duplicação da Rua da Divisa, houve a menção de forma genérica aos impactos ambientais que a obra poderia causar. No entanto, deveria ser realizado Estudo ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
“Para elaboração do EIA/Rima, há que se conhecer previamente o projeto que se pretende implementar e cotejar seus impactos no meio ambiente em que se pretende inseri-lo, de modo a permitir a adoção de medidas mitigadoras e até alterações no projeto, com o objetivo de causar o menor impacto ambiental possível, conforme determina a Resolução Conama nº 1/1986. Essas considerações, ressalvadas as peculiaridades de cada tema, também são aplicáveis à questão do trânsito e aos impactos de vizinhança, estudos e relatórios que não foram até então elaborados”, sustentou.