Prefeitura de Aparecida terá de realocar famílias que vivem na ocupação Beira-Mar

24 novembro 2021 às 15h39

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Decisão impede que a prefeitura realize novas desocupações sob pena de multa de R$ 100 mil. Justiça deu prazo de 30 dias para que mais de 50 famílias sejam abrigadas
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia terá que realocar mais de 50 famílias removidas irregularmente da ocupação Beira-Mar, localizada no Setor Independência Mansões. A decisão é da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou que no prazo máximo de 30 dias para que as famílias sejam abrigadas. Elas foram despejadas no dia 27 de setembro por equipes da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. O grupo é composto adultos, crianças e idosos que trabalham com reciclagem. Eles viviam em alojamentos feitos de lona.
A magistrada determinou ainda que o ente público seja proibido de realizar novas desocupações, sob pena de multa de R$ 100 mil. Consta do processo que a Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia ajuizou ação contra a prefeitura que, por sua vez, argumentou que a Defensoria foi induzida ao erro, uma vez que não houve o despejo forçado, como havia sido dito.
Ainda, nos autos, argumentou ser impossível ao município proceder com a realocação imediata dos invasores para outro local, e que uma determinação como essa implica em flagrante violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, além de estimular a constante invasão de áreas desocupadas, acarretando sérios prejuízos à economia municipal.
Ao analisar a peça, a magistrada disse que vislumbrou a presença dos requisitos legais para a concessão e explicou que “os ocupantes da área são efetivamente famílias necessitadas que vivem em situação de risco antes de irem para aquele local, sem condições de custear um aluguel mensal ou adquirir financiamento da casa própria”.
Ressaltou ainda que as condições em que essas famílias estão vivendo atualmente na área ocupada é que demonstram a situação de risco, pois vivem em condições precárias e insalubres, sem dignidade, haja vista inexistir no local qualquer infraestrutura, e sem possibilidade de vir a ter, pois não se trata de loteamento aprovado, mas sim, de imóvel particular, sem informações nos autos de que essa gleba poderia efetivamente e futuramente ser loteada.