Ação civil pública do MP-GO julgada procedente condenou prefeita por sonegação previdenciária

Sônia Chaves, prefeita de Novo Gama | Foto: Reprodução/Facebook

A prefeita Sônia Chaves, de Novo Gama, foi condenada a devolver R$4,7 milhões aos cofres públicos do município. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi julgada procedente pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vara das Fazendas Públicas da comarca.

Na ACP, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães argumenta que foram arrecadados seis meses de contribuição previdenciária dos servidores municipais, entre dezembro de 2006 e outubro de 2007, mas que os valores não foram repassados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também foi deixado de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social fatos geradores das contribuições previdenciárias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.

De acordo com a promotora, a sonegação previdenciária foi revelada em auditoria fiscal, resultando na lavratura de dois autos de infração: de contribuição patronal, no valor de R$1.436.788,30; e de contribuição dos servidores, no valor de R$565.561,96. Apesar de haver sido requerido um parcelamento dos débitos, o acordo não foi cumprido, elevando para o total de R$4,7 milhões, atualizado até fevereiro de 2016.

Em contribuições patronais, Sonia Chaves não teria repassado R$3.775.874,45, o que levou o município a arcar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 4.785.476,10. “Uma obrigação financeira que era de R$ 3.775.874,45, em razão de condutas ilegais, temerárias e irresponsáveis da prefeita, transformou-se no débito de R$ 8.561.350,55”, informou a promotora.

Para o magistrado, ficou comprovado o ato ímprobo, pois Sônia reconheceu e comprovou documentalmente, justificando que usou os recursos para atender outras necessidades do município.

“A responsabilidade fiscal é global e exige uma ação integrada do administrador quanto ao cumprimento de todos os deveres previstos em lei, de modo que o cumprimento de uma obrigação não desobriga o administrador do integral cumprimento das demais”, afirmou o magistrado. Sonia também foi condenada a pagar as custas processuais.

A prefeita Sônia Chaves enviou uma Nota de Esclarecimento sobre o caso ao Jornal Opção:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria pubicada no jornal Opção, do dia 29/08/2020 com o título “Prefeita de Novo Gama, Sônia Chaves é condenada a devolver ao município mais de R$4,7 milhões”, esclareço que:

A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás em 1ª instância é cabível de recurso e já está sendo recorrida pela assessoria jurídica;

O referido processo não transitou em julgado, ou seja, não tem respaldo jurídico para que inviabilize minha candidatura. Tampouco suspende meus direitos políticos de participação no pleito eleitoral;

Ressalto ainda que, sobre a ação citada na matéria, inexistiu a prática de ato improbidade e sempre zelei pelo cumprimento dos princípios e diplomas legais que regem a administração pública;

O que ocorreu foi que, por decorrência de percalços financeiros vividos nos períodos supracitados, a administração teve que se valer dos recursos presentes para a aplicação imediata em outros setores que careciam de insumos. Portanto, o montante citado que não teria sido incorporado ao orçamento público, foi sim utilizado dentro do próprio município, de maneira a assegurar a manutenção dos serviços essenciais e, portanto, proporcionar as condições básicas exigidas pela sociedade;

Na gestão anterior, no ano de 2008, esforçamos em realizar o parcelamento do débito, advindo do Auto de Infração DBCAD nº 37.238.322-0, com vistas a possibilitar o pagamento da pendência anteriormente gerada em minha própria gestão. Infelizmente, com o fim do meu mandato e, portanto, início de outra gestão, não houve prosseguimento no pagamento das parcelas já acordadas;

Em razão disso, reforçamos aqui o compromisso com o erário público, citando que quando reassumimos a prefeitura municipal, no ano de 2017, foi realizado um novo parcelamento do montante devido e a prefeitura segue realizando o pagamento em dia das novas mensalidades;

Pode-se verificar também, que foram apontadas apenas irregularidades quanto ao repasses necessários e não, conforme se exige para a responsabilização e enquadramento na Lei nº 8.429/92, se existiram e, caso existissem, quais seriam os danos causados ao patrimônio público. Aliás, em momento algum há qualquer traço de irresponsabilidade com recursos públicos ou qualquer forma de desvio de valores. Pelo contrário, existe apenas o levantamento de questões formais, sem a comprovação da existência de qualquer dolo ou de prejuízo às contas públicas ou ao meio social.

É público e notório que a dívida pública e o pagamento de juros é uma realidade da administração pública do Brasil. Não se trata de um caso isolado do município de Novo Gama. Sobretudo, reforçamos ainda que o pagamento dos juros e demais encargos não resultou em qualquer prejuízo ao erário municipal, haja vista que houve tão somente uma transferência de recursos entre órgãos da municipalidade.

Reforçamos também a transparência nas ações e o compromisso com os cidadãos do município, zelando com responsabilidade a condução da administração pública. E ainda, deixando claramente que o compromisso dessa administração e a vontade de continuar a desenvolver a cidade de Novo Gama é maior e mais motivante do que a de adversários políticos. Estes, sem responsabilidade, tentam às custas de inverdades e decisões administrativas ainda em análise, destituir um mandato consolidado e uma reputação ilibada de mulher guerreira e compromissada em buscar e desenvolver nosso querido município.

SÔNIA CHAVES DE FREITAS CARVALHO NASCIMENTO