Prazo para registro termina com sete partidos formando três federações

01 junho 2022 às 14h18

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Federações serão comandadas por Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos e Bruno Araújo

Sete partidos brasileiros decidiram formar federação nas eleições deste ano. O prazo para homologação das uniões terminou na terça-feira, 31, com aglutinação de três grupos formados pelo PT, PCdoB e PV; que nomearam a federação de Brasil da Esperança (FE Brasil); PSOL e Rede; além do PSDB e Cidadania. Agora, essas siglas caminharão juntas, como se fossem uma só, pelos próprios quatro anos, inclusive como bancada única no Congresso Nacional e com reflexos nos diretórios regionais.
A FE Brasil, primeira das federações aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda no dia 25, será presidida pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), que também lidera nacionalmente o Partido dos Trabalhadores. As primeira e a segunda vice-presidências serão ocupadas, respectivamente, pela presidente do Partido Comunista do Brasil, a atual vice-governadora de Pernambuco Luciana Santos; e do Partido Verde, José Luís Penna. Já a federação formada pelo Psol e pela Rede será liderada pelos pré-candidatos a deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), presidente do diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade; Heloísa Helena (Rede-AL), que comanda nacionalmente a Rede Sustentabilidade, na vice. A terceira federação, resultado da união entre o PSDB e o Cidadania, será chefiada pelo presidente tucano Bruno Araújo (PSDB- PE) e pelo presidente do Cidadania, Roberto Freire (PE), na vice.
Para as siglas, a maior vantagem da federação, instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação; é a maior possibilidade de superar a cláusula de barreira. Isso favorece o acesso às verbas do Fundo Partidário e também aos cargos de liderança, já que os votos nas eleições proporcionais, neste ano para deputados federal e estadual, serão contabilizados de forma única para toda a federação.
Com a criação das federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais. Assim, a principal diferença em relação as coligações é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. As punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções como, por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político.
No entanto, um dos requisitos é que a união das siglas, bem como um programa conjunto e uma diretoria em comum, tenham sido aprovados pelo órgão de deliberação nacional de cada uma das agremiações envolvidas. As três federações cumpriram os requisitos formais exigidos na Lei 14.208/2021, que criou o novo instituto, e foram homologadas pelo TSE.