Por ação do MP, Saneago não poderá cobrar taxa de religação de consumidores de Perolândia
27 julho 2021 às 16h13
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Em março de 2018, o município de Perolândia publicou a Lei que proibiu a cobrança de taxa de religação dos serviços pela Saneago. No entanto, a norma não está sendo cumprida pela concessionária
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra a Saneamento de Goiás S.A (Saneago), para que a empresa pública deixe de cobrar dos consumidores de Perolândia a taxa de religação do fornecimento de água e esgotamento sanitário, nos casos de interrupção por inadimplência (falta de pagamento) do usuário.
A ação requer, em caráter de urgência, o cumprimento da Lei Municipal n° 398/2018 e a aplicação de multa de R$ 1 mil, em razão de cada descumprimento, além das demais condenações individuais caso haja demanda inicial provocada pelo consumidor.
Segundo apontado na ação pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis, em 02 de março de 2018, o município de Perolândia publicou a Lei n° 398/2018, que proibiu a cobrança de taxa de religação dos serviços pela Saneago. No entanto, a norma não está sendo cumprida pela concessionária, a qual continua a cobrar integralmente os valores de religação dos consumidores.
Desse modo, foi instaurado, pela 7ª Promotoria de Justiça de Jataí (comarca à qual o município pertence), procedimento extrajudicial objetivando apurar conduta lesiva aos consumidores de Perolândia por parte da Saneago.
Contudo, mesmo conhecendo a lei em vigor em Perolândia, a Saneago, ainda assim, não cessou a cobrança das taxas de religação no município por mais de três anos após a aprovação da norma, causando imensuráveis danos aos consumidores.
Também foi requerida na ação a condenação da Saneago ao pagamento de danos materiais causados aos consumidores, bem como à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente, valor que deverá ser descontado nas próximas e imediatas tarifas. Por fim, foi pedido que a Saneago seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática abusiva, no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.