Uma advogada e um policial penal foram presos durante operação do Ministério Público (MP) nesta segunda-feira, 12, em Goiânia e Aparecida de Goiânia. A dupla é investigada por agir como “pombo-correio”, além de vazar informações sigilosas a faccionados em liberdade e que estão detidos no estado goiano. 

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Uma outra advogada também foi alvo de ordens judiciais de busca e apreensão suspeita de participar dos crimes. Os investigados, segundo o MP, também estariam atuando em outros delitos, como tráfico de drogas. 

Ao todo, foram cumpridos dois mandados de prisão e três de busca e apreensão, que resultaram em cinco celulares apreendidos. A ação contou com o apoio da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e da Polícia Militar (PM).

Em nota, a DGPP informou que as advogadas e o policial penal começaram a ser investigados há seis meses pelo setor de inteligência, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A pasta disse ainda que abriu sindicância interna para apurar os crimes envolvendo o servidor da instituição (veja nota completa abaixo).

O Jornal Opção também procurou a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) para que se posicionasse e aguarda retorno. Como o nome dos investigados não foi divulgado, a reportagem não conseguiu localizar as defesas deles para que se pronunciassem. 

Mensagem entre faccionado e advogada | Foto: divulgação

Nota completa da DGPP:

A investigação que deu origem a Operação Mensageiro partiu do monitoramento de advogados de presos de organizações criminosas realizado pela Polícia Penal, em parceria com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás.

Esse monitoramento, com autorização judicial, teve início há seis meses pelo setor de Inteligência da Diretoria-Geral de Polícia Penal.

A DGPP acompanhou o cumprimento do mandado que teve como alvo a advogada e o policial penal, e abriu sindicância interna para apurar os fatos envolvendo o servidor da instituição.

A Polícia Penal reitera que não compactua com eventuais desvios de conduta de quaisquer de seus integrantes”.