O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu preservar cerca de R$ 3 bilhões em receitas tributárias para os cofres estaduais em uma disputa envolvendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica adquirida no mercado livre. A decisão foi tomada na quarta-feira, 12, pelo Órgão Especial da Corte, que acolheu, por unanimidade, a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

A discussão envolve a responsabilidade de grandes empresas pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações de aquisição de energia elétrica no mercado livre. O julgamento ocorreu em um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e teve como relatora a desembargadora Lilia Mônica.

Na prática, a decisão impede que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da sistemática anterior provoque a devolução generalizada de valores que já foram recolhidos ao Estado. A estimativa apresentada pela PGE-GO é de que a modulação dos efeitos da decisão represente uma proteção de aproximadamente R$ 3 bilhões, considerando cobranças em andamento e valores de ICMS pagos nos últimos cinco anos.

O valor, portanto, não significa que o Estado receberá agora R$ 3 bilhões adicionais. Trata-se principalmente de uma estimativa do montante que poderia deixar de permanecer nos cofres públicos caso a decisão tivesse produzido efeitos retroativos mais amplos.

Decisão preserva valores já pagos

O julgamento estabeleceu que os recolhimentos realizados até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 23.853, de 19 de novembro de 2025, sejam preservados. A norma alterou o Código Tributário Estadual e estabeleceu novas regras para a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações envolvendo energia elétrica.

A decisão ressalvou, porém, as ações judiciais que já estavam em andamento antes da vigência da nova legislação. Nesses casos, os efeitos da decisão não atingem automaticamente as discussões que já haviam sido levadas à Justiça pelas empresas.

A modulação dos efeitos foi um dos principais pedidos apresentados pela PGE-GO no julgamento. O objetivo foi evitar que a mudança no entendimento sobre a responsabilidade tributária alcançasse de forma ampla operações realizadas antes da alteração legislativa.

A Lei nº 23.853/2025 entrou em vigor em 19 de novembro do ano passado e modificou o artigo 52 do Código Tributário de Goiás. A legislação passou a definir de maneira mais específica quem deve recolher o ICMS nas operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica.

O que mudou com a lei de 2025

A alteração está relacionada ao crescimento do chamado mercado livre de energia, no qual grandes consumidores podem negociar a compra de eletricidade diretamente com fornecedores, em vez de adquirir toda a energia da distribuidora local.

Com a nova legislação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS passou a levar em consideração a forma como o consumidor está conectado ao sistema elétrico. A mudança alcança operações relacionadas tanto ao fornecimento de energia quanto à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

A própria tramitação da proposta na Assembleia Legislativa de Goiás apontava que o objetivo era alterar o Código Tributário para contemplar contribuintes envolvidos em diferentes etapas da operação de fornecimento de energia elétrica.

A legislação também estabelece que o imposto seja destinado a Goiás quando o consumo da energia ocorrer no Estado.

Por que a cobrança foi parar na Justiça

A controvérsia surgiu porque empresas consumidoras de energia no mercado livre passaram a questionar judicialmente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

O ponto central da discussão não é apenas a existência do ICMS, mas quem deve ser responsável pelo recolhimento do tributo e em quais operações essa obrigação pode ser atribuída ao consumidor ou a outros integrantes da cadeia de fornecimento.

Esse tipo de disputa ganhou relevância à medida que grandes indústrias e outros consumidores passaram a migrar para o mercado livre de energia.

A alteração feita pela Lei nº 23.853/2025 buscou justamente deixar mais clara a divisão das responsabilidades tributárias nessas operações. A Secretaria da Economia explicou, após a publicação da norma, que as regras passaram a variar de acordo com a forma de conexão do consumidor ao sistema elétrico.

R$ 3 bilhões não representam nova arrecadação

Um dos pontos que precisam ser esclarecidos na decisão é a natureza do valor estimado pela PGE-GO.

Os cerca de R$ 3 bilhões não correspondem necessariamente a uma nova receita que será incorporada ao orçamento estadual. O montante representa uma estimativa do impacto financeiro evitado pela decisão judicial, incluindo valores que já haviam sido recolhidos e cobranças tributárias que estavam em discussão.

Isso significa que o principal efeito econômico da decisão é evitar uma possível perda de arrecadação ou a devolução de valores já pagos, caso a tese das empresas tivesse prevalecido com efeitos retroativos.

A decisão também cria uma referência para os processos judiciais que discutem a cobrança referente ao período anterior à entrada em vigor da nova lei.

Exceção para processos que já estavam na Justiça

A modulação determinada pelo TJ-GO não alcança de maneira indiscriminada todas as empresas.

Segundo a PGE-GO, foram ressalvadas as ações judiciais que já questionavam a cobrança antes de 19 de novembro de 2025. A exceção preserva a situação das empresas que haviam ingressado na Justiça antes da mudança legislativa.

Essa distinção é importante porque estabelece dois grupos: de um lado, os recolhimentos e cobranças submetidos à regra preservada pelo tribunal; de outro, os processos em que a discussão judicial já havia sido iniciada antes da nova lei.

Mercado livre amplia importância da discussão

O caso ocorre em um cenário de expansão do mercado livre de energia no Brasil, no qual consumidores de maior porte podem escolher seus fornecedores e negociar contratos de compra de eletricidade.

Para o Estado, a definição de quem responde pelo ICMS é relevante porque o tributo representa uma das principais fontes de receita estadual. Para as empresas, a definição também tem impacto direto sobre o custo das operações e sobre o planejamento tributário.

A Lei nº 23.853/2025 foi criada especificamente para alterar a responsabilidade pelo recolhimento da substituição tributária nas operações com energia elétrica em Goiás. A norma alterou a Lei nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário Estadual.

Próximos desdobramentos

A decisão do Órgão Especial deverá repercutir nos processos que discutem a cobrança do ICMS-ST sobre energia elétrica no Estado. A extensão prática do julgamento dependerá da situação de cada processo e, especialmente, de quando a empresa ingressou na Justiça.

Com a decisão, o Estado de Goiás evita, segundo a estimativa da PGE-GO, uma exposição financeira de aproximadamente R$ 3 bilhões relacionada aos valores recolhidos nos últimos cinco anos e às cobranças em curso.

A disputa, porém, não representa o fim de todas as ações envolvendo o ICMS sobre energia elétrica. Os processos que já estavam em andamento antes da entrada em vigor da nova legislação foram expressamente ressalvados pelo tribunal.